Está em trâmite no Senado Federal o projeto de lei (PL 5.518/2019) que prevê o saque das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por trabalhadores que completarem 60 anos.
De autoria da senadora licenciada Rose de Freitas (Podemos-ES), o texto modifica a legislação do FGTS (Lei 8.036, de 1990) para inserir a hipótese de “quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 60 anos” na parte que elenca as possibilidades de movimentação da conta. Hoje, a lei estabelece situações como dispensa sem justa causa ou extinção do contrato de trabalho, aposentadoria pela Previdência Social, três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, saque-aniversário ou saque a qualquer tempo com saldo inferior a R$ 80.
A Senadora lembrou que a lei atual tem a previsão de que o trabalhador poderá sacar os recursos da sua conta aos 70 anos. No entanto, ela destaca que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) prevê essa condição a todo indivíduo com idade igual ou superior a 60 anos. A alteração nas normas do FGTS é, segundo a autora, uma tentativa de harmonizar “a finalidade do inciso com as políticas destinadas à população idosa”.
Segundo Rose de Freitas, a titularidade do FGTS é exclusiva do trabalhador. Segundo ela, a entrada do cidadão na terceira idade demanda recursos extras para uma nova realidade de cuidados que, infelizmente, o poder público não é capaz de atender. Assim, acrescenta a senadora, cabe ao trabalhador suprir essa ausência por meio de recursos próprios. Nada mais adequado do que permitir ao trabalhador usar seu FGTS em seu benefício, argumenta Rose.



