Notícias

Projeto de Lei libera carteira de motorista para analfabetos (entenda)

O Projeto de Lei (PL) nº 2675 atualmente está em trâmite na Câmara dos Deputados, em Brasília, e tem como objetivo principal, alterar algumas regras relacionadas à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entre elas, destaca-se a proposta de se liberar a carteira de motorista para analfabetos.

Quem apresentou o PL foi o deputado federal, que está licenciado, André de Paula (PSD-PE). No projeto há uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre o artigo 140. Essa mudança age sobre o segundo inciso, que estabelece a capacidade de ler e escrever como obrigatórias para a retirada do documento.

Se o PL passar, o cidadão que deseja tirar sua CNH deverá apenas ser aprovado nas provas e exames relacionados à obtenção do documento. De acordo com André de Paula, as regras atuais sobre o processo de retirada da carteira de motorista podem ser consideradas inconstitucionais.

Isso se deve ao fato de que o direito de tirar a CNH acaba por ser desigual, visto que nem todos podem adquirir o documento. O deputado explica que os valores da sociedade devem ser observados de forma igual. De acordo com o deputado federal, o cidadão deve ter o direito de dirigir veículos automotores.

Direitos iguais

Ademais, André de Paula afirma que o cidadão pode votar, trabalhar, casar, constituir família e observar as regras de trânsito direcionadas aos pedestres. Portanto, ele também deve ter o direito garantido pelo CTB de tirar sua carteira de motorista, mesmo não sabendo ler nem escrever. 

Uma polêmica relacionada ao PL do deputado federal se dá por conta de que, de acordo com as regras de trânsito, o motorista deve compreender os sinais de placas, de forma a poder conduzir seu veículo em segurança. Para André de Paula, qualquer pessoa pode entender estas advertências.

O deputado federal defende a sua proposta afirmando que “qualquer motorista cauteloso, mesmo analfabeto, entende a ordem contida em uma placa ‘Pare’ ou ‘Estacionamento Proibido’. A ordem ou comando normativo ali contido dispensa a linguagem escrita e sua respectiva leitura”.

Vale ressaltar que o PL sobre as novas regras de CNH veio da Câmara dos Deputados, sendo necessário a sua revisão no Senado Federal. Desse modo, haverá uma definição acerca dos relatores designados, e se for aprovado, deverá ser sancionado, ou vetado pelo presidente da república.

Projeto de Lei

Depois que o presidente da república votar o projeto de lei, o Diário Oficial da União (DOU) irá publicá-lo. Após a sua difusão, ele irá valer como uma lei em todo o país. É importante observar que a tramitação do PL pode ainda passar por outros âmbitos legislativos.

Outras mudanças na CNH para 2023

O CTB tem passado por algumas mudanças nos últimos anos. A Lei 14.071, que passou a vigorar a partir do ano de 2021, trouxe algumas delas. O processo de emissão e renovação da CNH sofreram alterações sobre o processo de emissão e renovação da carteira. De fato, elas se refletem até mesmo no aspecto físico do documento.

De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) o processo para se retirar a carteira de motorista deve durar até 12 meses. Em relação ao vencimento da CNH, as autoridades de trânsito devem avisar o motorista da necessidade de sua renovação. O motorista então tem até 30 dias para renová-lo.

Deve-se observar que estas notificações são feitas através do aplicativo da Carteira de Habilitação Digital, disponível em lojas de apps para celulares. Após ser notificado, toda a responsabilidade relativa ao processo de renovação do documento recai sobre o condutor do veículo automotivo.

Todavia, segundo as novas regras de trânsito estabelecidas no CTB, o período de renovação da CNH deve ser de 10 anos para motoristas com até 50 anos, 5 anos para condutores com idade entre 50 e 70 anos, três anos para motoristas com  idade igual ou superior a 70 anos.

Tipos de CNH

O motorista que deseja tirar sua carteira de motorista deve observar os requisitos necessários de acordo com a modalidade do veículo. A divisão da carteira é a seguinte: A, para motos, B, para carros e veículos com até oito passageiros, C, para veículos com peso de até 6  mil kg, D para veículos com mais de 8 passageiros, ea  E que é mista.