Na última terça-feira, dia 25 de maio, o Senado aprovou em sessão remota um Projeto de Lei (PL 4.909/2020) que visa a qualificação da educação bilíngue de surdos como uma modalidade de ensino independente. De acordo com o texto do PL, nesse caso, a educação bilíngue terá a Libras (Língua Brasileira de Sinais) como primeira língua e a Língua Portuguesa escrita como segunda língua.
Assim, o projeto inclui novos pontos Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996. Um dos objetivos do projeto é desvincular a educação bilíngue para surdos da educação especial. Segundo Flávio Arns, autor do projeto, essa é uma demanda da comunidade surda do Brasil e da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis).
Com isso, o texto do PL acrescenta à LDB um capítulo sobre essa modalidade de ensino. O texto acrescenta ainda o “respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva”.
O relator do projeto foi o senador Styvenson Valentim. De acordo com ele, a proposta do PL é uma maneira de fazer justiça a uma demanda histórica da comunidade surda brasileira. Nesse sentido, ele defendeu, que tornar a educação bilíngue para surdos uma modalidade de ensino independente é um passo para a efetiva inclusão dos surdos nas escolas. “Trata-se, portanto, de fazer verdadeira inclusão, garantindo a igualdade de condições de acesso e a permanência nas escolas”, afirmou o relator do PL.
Ainda conforme o texto da proposta, a educação bilíngue será feita em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos. Assim, o público dessa modalidade de ensino são os surdos e aqueles com deficiências associadas.
Com a aprovação no Senado, o texto segue para votação na Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado.
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