O Projeto de Lei 2429/19, do Senado, regulamenta os testes de aptidão física de gestantes em concursos públicos. O texto prevê que, independentemente de previsão no edital, a candidata tem o direito de realizar o teste em data diferente da prevista. A proposição não se aplica a exames psicotécnicos, provas orais ou provas discursivas e não se estende à mãe ou ao pai adotante.
Para isso, o projeto estabelece que candidata que desejar a remarcação dos testes de aptidão física faça a requisição com a comprovação da gravidez, mediante apresentação de declaração de profissional médico ou clínica competente acompanhada de exame laboratorial.
Pelo projeto, a realização dos testes de aptidão física deve ocorrer após no mínimo 30 e no máximo 90 dias do término da gravidez. A proposta prevê que cabe à candidata comunicar o término da gravidez e à banca determinar o local, o horário e a data do exame.
O texto estabelece ainda que a comprovação de falsidade em qualquer dos documentos a exclui sumariamente do concurso público, exige o ressarcimento, à entidade realizadora do concurso público, de todas as despesas havidas com a realização dos testes de aptidão física remarcados; bem como a anulação da posse, caso já tenha sido empossada ou esteja em exercício.
Pelo projeto, a nomeação e o início do exercício da candidata são condicionados à realização dos testes de aptidão física e à subsequente aprovação.
Igualdade de oportunidades
O autor da proposta, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), afirma que a situação da candidata gestante diante de exame de aptidão física em concursos públicos vem, de longa data, preocupando não só os responsáveis pela realização desses certames seletivos para cargos públicos, mas também o Poder Judiciário.
“Entendemos que a gestante que presta concurso público com etapa de aptidão física não deva ser prejudicada por essa circunstância pessoal transitória, sendo imperativa a previsão de remarcação da prova física nesse caso. O Poder Público deve proteger a maternidade, assim como o mercado de trabalho da mulher. Este projeto visa efetivar a igualdade material de gênero, sob a ótica da igualdade de oportunidades”, destaca.
Tramitação
O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.