Foi aprovado na Câmara dos Deputados o projeto que permite uma segunda chamada para gestantes e mulheres no puerpério em concursos públicos, impactando candidatas de todas as esferas da administração pública no Brasil.
Para entender como o projeto funciona e como ele impacta milhares de mulheres, confira a seguir as principais informações.
O Projeto de Lei 1054/19, de autoria do Senado Federal, estabelece que gestantes, parturientes (mulheres em trabalho de parto) e puérperas (mulheres até 45 dias após o parto) tenham direito à remarcação de provas e demais etapas em concursos públicos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal. A medida vale tanto para órgãos da administração direta quanto para autarquias e fundações públicas.
Com a aprovação, além do direito à segunda chamada, as lactantes passam a ter direito ao intervalo para amamentação durante as provas, reforçando a atenção à saúde materno-infantil e ajustando o ambiente dos concursos para melhores condições de igualdade.
Candidatas lactantes garantem, ainda, intervalos de 30 minutos a cada três horas de prova para amamentar, direito que não reduz o tempo oficial de realização do exame. O certame deve assegurar espaço e condições adequadas, respeitando a segurança e organização do concurso.
Para utilizar as prerrogativas, a candidata deve apresentar documento médico apontando a limitação funcional e o período estimado de restrição à participação na etapa do concurso. O laudo deve ser verificável junto ao respectivo conselho profissional, sem necessidade de detalhamento clínico à banca examinadora.
A solicitação deve ser feita formalmente à organizadora do concurso, comunicando o evento – parto, puerpério ou amamentação – e anexando os documentos comprobatórios.
O laudo médico oficial é o documento central, sendo exigido que contenha:
A documentação deve possibilitar verificação pela banca, sem violar o sigilo das informações clínicas.
A remarcação das etapas do concurso deve ocorrer no intervalo de 30 a 90 dias, contado a partir da data do parto ou da apresentação do laudo. Em caso de cesariana ou ocorrendo complicações obstétricas, o prazo máximo pode ser prorrogado por mais 90 dias, mediante novo atestado médico.
Os prazos não modificam o número de vagas ou a quantidade de nomeações previstas em edital. Para concursos com legislação própria, como os de policiais ou militares com teste de aptidão física, prevalecerão períodos superiores se já previstos.
Se a banca do concurso indeferir o pedido, a candidata pode recorrer seguindo os procedimentos definidos no edital, apresentando nova documentação ou esclarecendo eventuais dúvidas. Em caso de negativa definitiva, é possível buscar orientação em órgãos de defesa do candidato ou judicializar a demanda, se houver indícios de irregularidade ou descumprimento da legislação.
O projeto amplia direitos e garante maior inclusão de mulheres em concursos públicos, promovendo condições mais justas. Ao assegurar a remarcação de provas e etapas, o projeto contribui para a valorização da maternidade no ambiente público e fortalece a representatividade feminina nos espaços governamentais, promovendo uma maior diversidade e equidade na administração pública.
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