O Governo Federal anunciou, em novembro, o Programa Verde Amarelo. Apesar de propor diversas alterações e retiradas, o projeto anunciado por Jair Bolsonaro não retira o 13º salário dos trabalhadores, mas modifica suas regras de pagamento.
Tem direito ao 13º salário, todos os colaboradores formais, com contrato de trabalho firmado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O benefício é pago pelo empregador em duas parcelas ao longo do ano.
O contrato Verde Amarelo abre a possibilidade de esse valor proporcional do 13º ser pago todos os meses. Desta maneira, extingue-se o benefício extra, mas mantém a renda anual intacta.
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O pagamento de forma antecipada deve ser alterado. Desta maneira, ao final de cada mês, o funcionário pode receber, juntamente com o salário, os valores proporcionais ao 13º e férias, acrescidas de um terço. A regra não é obrigatória, ou seja, vai depender de um acordo prévio feito entre empregado e empregador.
A modalidade, criada ainda na reforma trabalhista do ex-presidente, Michel Temer, visou garantir o pagamento proporcional de 13º e férias junto dos valores apurados para as horas trabalhadas.
Mesmo parecendo que isso poderá implicar em perdas de benefício, a possibilidade de receber o valor do 13º salário juntamente com o salário não terá diminuição na renda anual Sendo assim, vai caber ao trabalhador a oportunidade de administrar o dinheiro de outra forma.
O cálculo de pagamento do 13° salário pode ser feito através do cálculo baseado no total de semanas do ano (trabalhadores recebem o 13º salário baseado em quatro semanas trabalhadas no mês) e salário do mês dividido por 12 (quantia referente aos meses do ano.).
O cálculo baseado no total de semanas, em meses de cinco semanas o empregado vai receber apenas quatro semanas, enquanto a quinta fica reserva. Por lei, é assegurado que metade do benefício seja pago entre os meses de fevereiro até o último dia do mês de novembro. Já a segunda parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro.
No salário do mês dividido por 12, deve-se multiplicar o valor pelo número de meses trabalhados nos 12 meses. Mesmo que tenha o empregado tenha trabalhado menos de 30 dias, ele tem direito ao benefício. Esse cálculo deve incluir todos os adicionais garantidos no salário mensal.
O Programa Verde Amarelo, criado através da Medida Provisória (MP) 905/2019, já está em vigor. No entanto, os contratos da modalidade só valerão a partir de janeiro de 2020.
A Medida Provisória tem validade de 120 dias, período em que precisa passar pela apreciação do Congresso para se tornar lei.
Previsto em medida provisória, o Emprego Verde Amarelo será a principal ação do governo para gerar empregos entre jovens de 18 a 29 anos, que nunca tiveram emprego formal. A iniciativa deve ser responsável pela abertura de 1,8 milhão de vagas em um prazo de três anos.
Como forma de incentivar as empresas a contratar estes trabalhadores, o governo vai retirar ou reduzir algumas obrigações patronais da folha de pagamento. Os empregadores não precisarão, por exemplo, pagar a contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (de 20% sobre a folha), as alíquotas do Sistema S e do salário-educação.
A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cairá de 8% para 2%, e o valor da multa poderá ser reduzido de 40% para 20%, decidida em comum acordo entre o empregado e o empregador, no momento da contratação. Todos os direitos trabalhistas garantidos na Constituição, como férias e 13º salário, estão mantidos e poderão ser adiantados mensalmente.
A medida vale para remunerações de até um salário mínimo e meio e apenas para novos postos de trabalhos, com prazo de contratação de dois anos. Ou seja, não será possível substituir um trabalhador já contratado pelo sistema convencional por outro do programa Verde Amarelo. E esta modalidade não poderá ultrapassar o limite de 20% do total de funcionários das empresas.