O Serviço Civil Voluntário é um programa do Governo Federal, criado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, através da Secretaria do Trabalho, que abre espaço para que prefeituras contratem jovens (entre 18 e 29 anos) e pessoas acima de 50 anos em regime de meio turno, pagando uma bolsa (que deve observar o valor do salário-mínimo hora) e transporte (obrigatório).
Dessa forma, assegurando que o outro turno seja para a realização de curso de qualificação, conforme informações do Ministério do Trabalho e Previdência. De acordo com informações oficiais, o programa terá duração até 31 de dezembro de 2022.
Conforme informa o Ministério do Trabalho e Previdência, o Município que desejar aderir ao Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário deverá preparar uma estrutura mínima para a implementação efetiva do programa. Confira as principais decisões e ações necessárias:
Conforme informações oficiais, essas definições permitem:
O valor da bolsa deve ser, no mínimo, correspondente ao valor do salário-mínimo hora calculada considerando a carga horária dos cursos e das atividades de interesse público, informa o site oficial do Governo Federal.
Os Serviços Nacionais de Aprendizagem podem ofertar vagas dentro de sua cota de gratuidade, mas é possível a oferta de vagas por outras instituições com as quais o município tenha acordo.
É necessário contato da prefeitura com os Serviços Nacionais de Aprendizagem para avaliar a disponibilidade, a modalidade (presencial, semipresencial, à distância) dos cursos, e a forma de pactuação do fornecimento das vagas.
Como a participação no Programa envolve o pagamento de bolsas e auxílio-transporte pelo Município, além de ações administrativas é necessário que a lei orçamentária municipal preveja recursos para tanto.
A participação no programa também precisa ser formalizada na regulamentação local através de decreto ou lei municipal. Essa formalização deve, entre outras coisas, observar o definido na MP 1.099/2022 e registrar as decisões listadas no Passo 1.
o envio das informações dos qualificandos e da execução local do Programa ao Ministério do Trabalho e Previdência. Esse envio será feito através do eSocial, em evento específico para o Programa, e será detalhado em regulamentação do Ministério do Trabalho e Previdência.
As informações sobre as etapas para aderir ao Serviço Civil Voluntário são do Ministério do Trabalho e Previdência, conforme site oficial. Conforme o site oficial, para que o cidadão possa se inscrever, o seu municipio deve aderir ao Programa, no entanto, se a Prefeitura não tiver previsão orçamentária, não há como executar o Programa, visto que essa adesão não é uma obrigatoriedade.