A prorrogação da licença maternidade por 60 dias foi instituída no programa Empresa Cidadã, totalizando 180 dias de licença.
O Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770/2008 e regulamentado pelo Decreto nº 7.052/2009, destina-se a prorrogar por sessenta dias a duração da licença maternidade e por quinze dias, além dos cinco já estabelecidos, a duração da licença paternidade (Lei nº 13.257/2016).
Empresas podem optar pela concessão do benefício estendido
No entanto, embora o programa Empresa Cidadã seja uma lei, a sua adesão não é compulsória. Por isso, é optativo para as empresas aderirem a essa melhoria quanto a esse benefício já garantido por lei. Além disso, o benefício também se estende a adotantes.
A CLT estabelece a licença maternidade pelo período de 120 dias e essa não é uma opção para as empresas. No entanto, o governo criou uma lei que propõe uma espécie de parceria entre o governo e as empresas. Sendo assim, as funcionárias ganham um período total de 180 dias de licença maternidade e as empresas recebem benefícios fiscais.
Conforme a Receita Federal informa em seu site oficial, a prorrogação da licença maternidade terá início no dia subsequente ao término da vigência dos benefícios obrigatórios .
A ampliação do benefício também se aplica à empregada de pessoa jurídica que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, pelos seguintes períodos:
Conforme informações oficiais da Receita Federal, a dedução quanto aos impostos funciona da seguinte forma:
A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido, em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença maternidade.
A dedução também se aplica ao IRPJ determinado com base no lucro estimado. No entanto, o valor deduzido do IRPJ com base no lucro estimado não será considerado IRPJ pago por estimativa e deverá compor o valor a ser deduzido do IRPJ devido no ajuste anual.
Os controles contábeis são obrigatoriedades das empresas aderentes ao Programa Empresa Cidadã. É possível que essa adesão seja feita no portal gov.br através do portal eCac.