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Programa Desenrola é sancionado sem vetos: entenda as mudanças nas regras de renegociação de dívidas

O presidente Lula, do Partido dos Trabalhadores (PT), sancionou sem vetos, nesta quarta-feira (3), o projeto de lei (PL) que regulamenta o Desenrola, um programa do governo federal que tem como objetivo facilitar a renegociação de dívidas dos brasileiros.

Programa Desenrola é sancionado sem vetos: entenda as mudanças nas regras de renegociação de dívidas

Esse projeto, que teve sua aprovação no Senado na última terça-feira (2), por meio de uma votação simbólica, traz importantes mudanças nas regras de renegociação de dívidas e no limite do crédito rotativo.

Limitando o crédito rotativo

Uma das principais mudanças introduzidas pelo novo projeto de lei é o estabelecimento de um limite de 100% para o crédito rotativo, a menos que o setor apresente uma sugestão que reduza a taxa. Com isso, o objetivo é incentivar o setor a elaborar uma proposta de regulamentação sobre o assunto no prazo de 90 dias, a partir da sanção do projeto.

Contudo, caso o setor não cumpra esse prazo, uma medida significativa entra em vigor: “o total cobrado a título de juros e encargos financeiros cobrados não poderá exceder o valor original da dívida.”

Isso efetivamente significa que os juros desse tipo de crédito ficariam “congelados”. Esse é um ponto importante, uma vez que especialistas consideram os juros do crédito rotativo como abusivos, com uma taxa atual de 445,7%.

De acordo com o Banco Central, essa taxa equivale a uma taxa mensal de 15%. Em agosto, o presidente da instituição, Roberto Campos Neto, já havia mencionado a possibilidade de extinguir o crédito rotativo do cartão, substituindo-o pelo parcelamento do saldo devedor com juros em torno de 9% ao mês.

Portabilidade de dívidas

Outra mudança importante introduzida pelo projeto aprovado é a portabilidade do saldo devedor de cartão de crédito e de operações parceladas de saldo devedor. Em suma, essa medida visa a estimular a competição entre as instituições financeiras e, consequentemente, a redução das taxas de juros.

De acordo com o texto, os consumidores têm o direito de realizar a portabilidade do saldo devedor da fatura do cartão de crédito, bem como de outros instrumentos de pagamento pós-pagos e de dívidas relacionadas. Assim, incluindo aquelas que já tenham sido parceladas, para qualquer instituição financeira ou entidade autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil.

Programa Desenrola é sancionado sem vetos: entenda as mudanças nas regras de renegociação de dívidas. Imagem: Canva

Desenrola Brasil: renegociação de dívidas

Além das mudanças relacionadas ao crédito rotativo e à portabilidade de dívidas, o projeto também trata do programa Desenrola Brasil, lançado pelo governo do presidente Lula com o objetivo de facilitar a renegociação de dívidas. Esse programa funciona através da divisão de faixas:

Faixa I

Destinada a pessoas que recebem até dois salários-mínimos ou que estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Em resumo, nessa modalidade, o governo oferece uma garantia do Tesouro Nacional para a renegociação de dívidas de até R$ 5 mil, realizadas até dezembro de 2022 e com registro ativo em 28 de junho de 2023. O financiamento poderá ser parcelado em até 60 meses.

Faixa II

Destinada a pessoas com renda mensal de R$ 20 mil e que possuam dívidas bancárias. Nesse caso, elas poderão renegociar suas dívidas diretamente com a instituição financeira. No entanto, não haverá garantia da União.

O governo federal, entretanto, oferecerá incentivos regulatórios aos bancos para que eles concedam descontos nas dívidas renegociadas. O financiamento deverá ter a duração de 12 meses.

Além disso, o texto final do projeto permite que microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte participem do programa na condição de credores. Assim, ampliando ainda mais o alcance do Desenrola Brasil.

Essas mudanças nas regras de renegociação de dívidas representam um importante passo para tornar o sistema financeiro mais acessível e justo para os brasileiros, limitando os juros abusivos e incentivando a concorrência entre as instituições financeiras.