O Ministério da Cidadania abriu as inscrições para que entidades sem fins lucrativos enviem a documentação para credenciamento no Programa Cisternas, de acordo com recente divulgação oficial realizada na data desta publicação, 28 de setembro de 2022.
Segundo informa o Ministério da Cidadania, as entidades interessadas devem encaminhar os documentos necessários por meio do Portal de Serviços do Governo Federal até o próximo domingo, 02 de outubro. As regras para o credenciamento e a lista de documentos necessários estão descritas na Portaria nº 22, de 6 de abril de 2020, de acordo com o Ministério da Cidadania.
Segundo a recente divulgação oficial, podem se credenciar associações privadas, associações sindicais, fundações privadas, sociedades cooperativas e organizações religiosas que se dediquem a atividades ou projetos de interesse público e de cunho social, distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
De acordo com o Ministério da Cidadania, as novas entidades cadastradas serão divulgadas a partir de 1º de novembro e estarão aptas a participar das chamadas públicas e a vigência é de cinco anos, e pode ser renovada. Além disso, em caso de dúvidas, é possível entrar em contato pelo e-mail credenciamento.cisternas@cidadania.gov.br, de acordo com a divulgação oficial.
De acordo com a divulgação oficial, a lista atual conta com 138 entidades credenciadas. O Ministério da Cidadania destaca que o Programa Cisternas tem como objetivo a promoção do acesso à água para consumo humano e animal e para a produção de alimentos, por meio da implementação de tecnologias sociais. Além disso, o foco é nas famílias rurais de baixa renda afetadas pela seca ou pela falta regular de água.
O credenciamento no Programa Cisternas passa a vigorar a partir da data expressa na lista divulgada no site do ministério. Caso a documentação e as informações estejam em ordem, a entidade será credenciada no programa e constará na lista de entidades credenciadas, disponível no site do Ministério da Cidadania.
Contudo, caso seja necessário corrigir ou complementar as informações prestadas e os documentos encaminhados, o pedido de credenciamento será devolvido à entidade pleiteante por meio do próprio Portal de Serviços do Governo Federal, a fim de permitir que informações e documentos adicionais sejam inseridos e o pedido novamente remetido por meio da Plataforma à Comissão Permanente de Credenciamento.
Após duas permissões para correção ou complementação sem que sejam cumpridos os requisitos de credenciamento, o pedido será encerrado e o pleiteante, caso deseje, deverá iniciar na plataforma um novo pedido, de acordo com o Ministério da Cidadania.