O Auxílio Gás foi criado para diminuir o efeito do preço do gás de cozinha sobre o orçamento das famílias de baixa renda, de acordo com informações do Ministério da Cidadania.
O ingresso de famílias e a sua permanência no Programa Auxílio Gás ocorrem com o registro de seus integrantes no Cadastro Único, desde que apresentem dados cadastrais atualizados e qualificados pelo gestor; ou após homologação, pelo gestor do Benefício de Prestação Continuada (BPC), de que membro residente no mesmo domicílio receba este benefício de assistência social, segundo informações oficiais.
As famílias com dados inconsistentes no Cadastro Único poderão ser impedidas de ingressar no Programa, até que sejam sanadas as inconsistências identificadas, explica o Ministério da Cidadania.
De acordo com o Ministério da Cidadania, todas as famílias inscritas no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo.
Inclusive famílias beneficiárias de programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo; e famílias que tenham na sua composição pessoas residentes no mesmo domicílio que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), inscritas ou não no Cadastro Único.
Para concessão do benefício do Programa Auxílio Gás as famílias elegíveis serão ordenadas, de acordo com os seguintes critérios, sucessivamente:
Para as famílias inscritas no Cadastro Único, o pagamento do benefício do Auxílio Gás será feito ao Responsável Familiar, preferencialmente à mulher, devendo ser ela indicada no cadastro, explica o Ministério da Cidadania.
Para famílias não inscritas no Cadastro Único com beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o pagamento será feito ao titular do benefício assistencial ou seu Responsável Legal.
Além disso, o pagamento do Programa Auxílio Gás poderá ser acumulado com outros benefícios, auxílios e bolsas do Programa Auxílio Brasil, de acordo com a publicação oficial.
A concessão preferencial do Auxílio Gás para famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob monitoramento de medidas protetivas de urgência será realizada a partir do acesso a informações do banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, explica o Ministério da Cidadania.