Augusto Aras, procurador-geral da República, em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu que os beneficiários do auxílio emergencial que não sacarem o dinheiro do programa após 90 dias devem poder fazer o pedido novamente. O procurador também falou sobre a regularidade do CPF como requisito para conseguir o pagamento.
A manifestação ocorreu em âmbito de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) feita pelo PT para questionar dispositivos da lei que criou o auxílio emergencial de R$ 600 para garantir ajuda aos trabalhadores mais vulneráveis.
O PT solicitou ao Supremo que seja derrubada a obrigatoriedade de CPF regular do beneficiário junto à Receita Federal, pois, de acordo com o partido, isso significa uma “barreira de difícil superação”. A difícil superação se caracteriza já que a confecção de CPFs depende de órgãos públicos, que atualmente estão operando com restrição, por causa da pandemia do novo coronavírus.
Já o procurador-geral da República afirma que a exigência sobre CPF é importante para evitar fraudes e permitir que o auxílio emergencial seja pago para quem precisa dele. Aras disse ainda que a expedição do documento é gratuita e também permite que outros programas sociais do governo sejam habilitados. No entanto, ele concordou com o PT que, antes do dinheiro do auxílio ser retirado da conta poupança social e retornar aos cofres públicos, os beneficiários devem ser notificados.