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Processo seletivo CISNAP SP 2018 abre edital com salários de até R$ 12.366,80!

Saiu o edital! O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Nova Alta Paulista de Dracena, Estado de São Paulo, abriu normas de abertura de edital de processo seletivo (Processo seletivo CISNAP 2018) para preencher 08 vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade (fundamental, médio e superior). Haverá ainda, formação de cadastro reserva, para contratação conforme necessidade.

De acordo com o edital de processo seletivo CISNAP 2018, as vagas serão destinadas aos cargos de Auxiliar de Saúde Bucal, Técnico em Laboratório, Técnico em Enfermagem, Escriturário, Servente, Auxiliar Contábil, Auxiliar de Laboratório, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Farmacêutico-Bioquímico e Médico. Os salários oferecidos oscilam entre R$ 1.022,79 e R$ 12.366,80, além de benefícios de vale-alimentação no valor de R$ 150,00 e insalubridade, a depender da função.

Sobre os cargos do Processo seletivo CISNAP SP 2018

Auxiliar Contábil I – Atuar mediante os princípios fundamentais e normas técnicas de contabilidade, conforme legislação vigente; II – Atuar perante o Tribunal de Contas; III – Auxiliar na administração dos repasses adquiridos pelo Consórcio; IV – Registrar atos e fatos contábeis; controlar o ativo permanente; V – Realizar lançamentos contábeis; VI – Realizar conciliações contábeis, financeiras, com verificação documental in loco; VII – Efetuar classificação contábil; VIII – Emitir processos para pagamento; entre outras.

Auxiliar de Laboratório Sob a supervisão do Técnico ou Biologista: I – Auxiliar na realização das análises; II – Auxiliar nos trabalhos técnicos de laboratório, relacionados à anatomia patológica, dosagens e análises bacteriológicas e químicas em geral, para possibilitar o diagnóstico de doenças; III – Auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e na computação de dados estatísticos, anotando e reunindo os resultados dos exames e informações, para possibilitar consultas por outros órgãos; IV – Zelar pela manutenção e limpeza dos equipamentos e do ambiente de trabalho; V – Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas.

Auxiliar de Saúde Bucal I – Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; II – Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; III – Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; IV – Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; V – Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; VI – Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; entre outras.

Cirurgião Dentista – I – Compreende as tarefas que se destinam a diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal; II – Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; III – Identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames radiológicos e/ou laboratoriais, para estabelecer o plano de tratamento; IV – Executar serviços de extrações, utilizando boticões, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções mais graves; V – Restaurar as cáries dentárias, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais para evitar o agravamento do processo e estabelecer a forma e função do dente; entre outras.

Enfermeiro I – Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar do ESF; II – Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções de enfermagem; III – Prestar assistência a pacientes hospitalizados; IV – Fazer curativos; V – Aplicar vacinas e injeções; VI – Ministrar remédios; VII – Responder pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes; VIII – Velar pelo bem-estar físico e psíquico dos pacientes; entre outras.

Escriturário I – Atendimento ao público e telefônico; II – Operar máquinas como datilografia, calculadoras, xerox, micro computadores e outras, manipulando-as para preencher formulários, efetuar registros e cálculos, bem como obtenção de cópias de documentos; III – Examinar a correspondência que lhe é encaminhada, analisando-a e reunindo informações necessárias para redigir e enviar respostas; IV – Efetuar registros em documentos próprios para possibilitar as atividades de controle; V – Expedir sumários de atividades e outros relatórios, preparando-os de acordo com as normas exigidas, para apresentá-los aos superiores; VI – Arquivar documentos e disponibilizá-los em ordem para facilitar o controle e consulta dos mesmos; entre outras.

Farmacêutico Bioquímico I – Executar análises laboratoriais e para fins de diagnósticos, promovendo a coleta de material para proceder aos testes, exames e amostras de laboratórios; II – Efetuar exames bioquímicos, parasitológicos, de urina, sorológicos e hematológicos; III – Participar em atividades de Saúde Pública, como Biologia sanitária, Saneamento ambiental, Epidemiologia, Eco toxicologia, Toxicologia e outros; IV – Participar em atividades de Saúde em Meio Ambiente e ecossistemas; V – Fazer a interpretação e leitura dos resultados dos exames, análises e testes; entre outras.

Médico I – Compreende as atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam a profissão; II – Aplicar os conhecimentos da medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano; III – Efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitir diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicita exames, visando a promoção da saúde e bem estar da população; IV – Receber e examinar os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica; entre outras.

Servente I – Obedecer às determinações do chefe imediato, ou de seus substitutos; II – Executar trabalho rotineiro de limpeza geral, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, para manter as condições de higiene e conservação das partes comuns do edifício; III – Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os com vasculhadores, flanelas ou vassouras apropriadas, para conservar-lhes a boa aparência; IV – Limpar escadas, pisos, passadeiras e tapetes, varrendo-os, lavando-os ou encerando-os e passando aspirador de pó, para retirar poeira e detritos; V – Limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno, utilizando pano ou esponja com água e sabão ou outro meio adequado, para manter a boa aparência dos locais; entre outras.

Técnico em Enfermagem I – Assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem, na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica, na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; na execução dos programas; II – Executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro; III – Integrar a equipe de saúde; IV – Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; V – Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina; VI – Respeitar o horário de trabalho, além de outras atividades de enfermagem; VII – Ministrar medicamentos por via oral e parenteral; entre outras.

Técnico em Laboratório Sob a supervisão do Biologista: I – Orientar, supervisionar e controlar as atividades da equipe auxiliar, indicando as técnicas e acompanhando o desenvolvimento dos trabalhos, para garantir a integridade física e fisiológica do material coletado e a exatidão dos exames e testes laboratoriais; II – Realizar a coleta de material, empregando técnicas e instrumentação adequadas, para proceder aos testes, exames e amostras de laboratório; III – Realizar exames de urina, sorológicos, hematológicos, bacterioscópicos e bacteriológicos, empregando técnicas apropriadas, para possibilitar o diagnóstico laboratorial; entre outras.

Inscrição Processo seletivo CISNAP SP 2018

Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever entre 10 horas do dia 20 de março e 16 horas do dia 05 de abril de 2018, no site oficial da organizadora do concurso (www.conscamweb.com.br). A taxa de inscrição oscila entre R$ 9,90 e R$ 11,43.

Provas Processo seletivo CISNAP SP 2018

O processo seletivo CISNAP-SP 2018 contará com provas objetivas, para todos os cargos, de caráter eliminatório. As avaliações serão aplicadas no dia 29 de abril de 2018, em em locais que serão divulgados oportunamente.

A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 05 alternativas cada uma, e será elaborada com questões de Português (15) e Matemática (10) para Auxiliar e Português (10), Matemática (05) e Específicas (10) para os demais cargos.

A validade da seleção será de 12 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.

Informações do concurso
  • Concurso: CISNAP
  • Banca organizadora: CONSCAMWEB
  • Escolaridade: fundamental, médio e superior
  • Número de vagas: 08
  • Remuneração: entre R$ 1.022,79 e R$ 12.366,80
  • Inscrições: entre 10 horas do dia 20 de março e 16 horas do dia 05 de abril de 2018
  • Taxa de Inscrição: entre R$ 9,90 e R$ 11,43
  • Provas: 29 de abril de 2018
  • Situação: PUBLICADO

Edital Processo seletivo CISNAP SP 2018