Grande parte dos brasileiros tem algum problema em sua coluna pelos mais diversos motivos. Na maioria dos casos, a doença ou lesão se desenvolveu ou agravou por causa da atividade realizada em seu trabalho.
Mas muitos trabalhadores encontram dificuldades, tanto em apurar se seu problema na coluna foi causado pelo trabalho, como em responsabilizar a empresa a pagar pelos danos.
Para entender como isso funciona, primeiro precisamos entender o que é um acidente de trabalho.
Um erro muito comum é pensar que o acidente de trabalho é somente aquele que ocorre durante o expediente como, por exemplo, um auxiliar que sofre uma queda de um andaime, e por isso desenvolve uma lesão mais grave na coluna.
Porém, para as nossas leis, o conceito de acidente de trabalho é mais profundo.
Vimos que a doença ocupacional também pode ser considerado um acidente de trabalho, principalmente quando envolve movimentos repetidos ou sem os equipamentos de segurança adequados.
Um exemplo bem comum ocorre em atividades que exigem do empregado levantamento de peso excessivo, o qual, ao longo do tempo, contribui para uma hérnia de disco.
Na prática, elas se dividem em dois tipos:
Em ambos os casos, se ficar comprovado que o problema possui relação com o trabalho, a empresa deve ser responsabilizada.
A lei também lista algumas doenças ou lesões que não podem ser consideradas acidentes de trabalho.
São elas:
Concasualidade é quando, mesmo uma das doenças listadas como não sendo acidente de trabalho, as atividades laborais contribuem de alguma forma para o agravamento da doença ou surgimento. A empresa pode ser parcialmente responsável.
Sabemos que um dos deveres da empresa é promover um ambiente de trabalho saudável. Ela pode fazer isso através de treinamentos, equipamentos de proteção, ginástica laboral, entre outras ações.
Mesmo assim, se você desenvolveu alguns problemas de saúde em decorrência do trabalho, seja de forma direta ou indireta, eles devem ser reparados pela empresa.
Quando isso ocorre, o empregado deve estar ciente de seus direitos, para não ser prejudicado por alguma irresponsabilidade da empresa.
Mas, quais direitos são esses?
Será que o funcionário pode ser demitido depois de um acidente de trabalho?
A resposta é não. Quem sofre um acidente de trabalho tem estabilidade de 12 meses.
Para ter direito a estabilidade, é necessário o afastamento superior a 15 dias e o recebimento de auxílio acidentário.
Neste caso, o funcionário deve entrar com uma ação trabalhista, para obter esse direito a reintegração ou a conversão desse tempo para um valor indenizado.
O empregado que desenvolveu um problema na coluna por causa do trabalho pode receber danos morais.
O conceito de dano moral no trabalho envolve qualquer conduta do empregador que prejudique a intimidade, cause constrangimento, sofrimento, dor, angústia, tristeza, humilhação pública, entre outros danos psíquicos.
Quem desenvolve um problema na coluna sabe que a vida nunca mais é mesma. A lesão acaba modificando a forma de viver do empregado, gerando tristeza e angústia, além de poder levar a outras doenças psicológicas.
Os problemas na coluna normalmente acarretam gastos com fisioterapia, cirurgia e remédios. Não é justo que o funcionário arque com as custas de um problema que foi causado pela empresa.
Dessa maneira, a maioria dos juízes entende que o colaborador deve ser reparado desses gastos que não deu causa.
Geralmente um problema na coluna acaba incapacitando o empregado para o trabalho, de maneira total ou parcial.
Por exemplo, quem possui hérnia de disco normalmente não consegue ficar em uma posição por muito tempo e possui limitações nos movimentos.
É evidente que o empregado vai ser prejudicado na sua carreira.
E se ele for demitido, vai ter dificuldades em encontrar outro emprego, pois ninguém quer contratar uma pessoa com limitações.
É por isso que a Justiça do Trabalho determina o pagamento de pensão vitalícia, mensal ou em uma única parcela, quando o empregado prova a sua incapacidade total ou parcial.
Ou o empregado pode recorrer ao seu direito como segurado do INSS e requerer aposentadoria por incapacidade permanente.
Não é necessário esperar desenvolver um problema de saúde e ser demitido para buscar seus direitos.
Se a empresa não respeita as normas de proteção ou não fornece os EPIs (Equipamento de Proteção Individual), é possível tomar outras medidas.
Qual quer um pode fazer denúncias nos órgãos públicos, de maneira anônima, ou também pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Nesse último caso, o colaborador vai entrar com uma ação trabalhista e pedir que seu contrato seja encerrado, mas garantindo todo os direitos de uma demissão sem justa causa.
Mas se você já não está mais trabalhando, mesmo que tenha se passado um bom tempo, vale a pena procurar um advogado trabalhista para te auxiliar.
Assim, você vai tirar todas as suas dúvidas, e ele vai analisar o seu caso e encontrar o melhor caminho para receber seus direitos.
Ele também vai te orientar a respeito da consulta médica, para conseguir provas que demonstrem o problema na coluna.
Atualmente, muitos advogados já fazem consulta on-line, e você pode tirar suas dúvidas sem sair de casa.
Tome cuidado ao ouvir experiências negativas de outros colegas que acionaram a justiça. Muitos podem ter contratado profissionais ruins.
Lembre-se que não é justo o empregado ter que arcar com as consequências de um problema que lhe causa limitações e queda na qualidade de vida.
E na maior parte dos casos, somente uma ação trabalhista é capaz de possibilitar uma reparação do sofrimento vivido, tanto físico como mental.