O regime celetista garante ao trabalhador vários direitos. Por isso, conheça os principais direitos do trabalhador regido pela CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho.
A Constituição Federal garante que a jornada de trabalho seja no máximo de 44 horas semanais. Por isso, o que passar disso é considerado hora extra. A legislação, ainda prevê a realização máxima de duas horas extras diariamente, o que pode totalizar 10 horas trabalhadas. Porém, há alterações legais em alguns casos, previstas em acordo coletivo com o sindicato.
O 13º salário é o valor pago no final de cada ano que equivale ao valor de um salário bruto.
Geralmente, esse valor é pago em duas parcelas, sendo a primeira em novembro, até o último dia útil do mês, e a segunda é paga até o dia 20 de dezembro.
A cada 12 meses trabalhados, o trabalhador tem direito a 30 dias de descanso remunerado. A reforma trabalhista flexibilizou a maneira como essas férias podem ocorrer dentro do ano. No entanto, as férias devem ser concedidas em períodos não inferiores a 10 dias.
O FGTS é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, ele corresponde a 8% do salário bruto do trabalhador.
Ele é direcionado para o FI-FGTS, um fundo de investimentos administrado pela Caixa Econômica Federal. Esse recurso é utilizado pelo governo federal para financiar programas de habitação e obras de saneamento e infraestrutura.
O seguro-desemprego é uma assistência para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Sendo assim, são parcelas pagas ao trabalhador considerando seu tempo de trabalho anterior.
O vale-transporte é um direito do trabalhador para que ele possa se locomover entre a empresa e sua residência. No entanto, o trabalhador deve contribuir com 6% do seu salário que é descontado pela empresa mensalmente.
Há empresas que não descontam o valor referente ao vale-transporte, porém, é um direito do empregador realizar esse desconto.
A trabalhadora possui o direito de se ausentar pelo período mínimo de 120 dias para que possa cuidar do bebê. Além disso, as mães que trabalham e que amamentam têm direito, por lei, a duas pausas, de meia hora cada uma para amamentar.
A regra vale para mães biológicas ou adotantes de crianças até seis meses de idade. Esse período pode ser acrescido como 15 dias consecutivos para amamentação, porém, depende de permissão médica.
É importante ressaltar que os acordos coletivos podem alterar alguns pontos da CLT, porém, não devem prejudicar o trabalhador.