A expectativa aumenta nesta semana para milhões de trabalhadores brasileiros diante da proximidade do pagamento da primeira parcela do 13º salário.
Muitos se perguntam sobre os critérios, valores e direitos ligados a esse benefício tão aguardado. Será que todos realmente vão receber essa quantia extra? Quem tem o direito garantido e como calcular o valor?
Descubra agora como funciona esse benefício, os principais prazos e o que fazer caso o pagamento não seja realizado.
O 13º salário é uma gratificação anual paga a trabalhadores formais e servidores públicos, criada para valorizar e impulsionar a renda dos brasileiros ao final de cada ano. Segundo a legislação, têm direito ao benefício todos contratados via CLT, sejam trabalhadores urbanos ou rurais, além de empregados domésticos, trabalhadores avulsos, servidores públicos e aposentados e pensionistas de órgãos públicos e da Previdência Social.
Aqueles afastados por motivos de saúde recebem o valor proporcional ao período trabalhado, sendo responsabilidade da empresa apenas os primeiros 15 dias; depois, o INSS assume o pagamento através do auxílio-doença. Por outro lado, trabalhadores informais, autônomos, estagiários, beneficiários do Bolsa Família e do BPC (Benefício de Prestação Continuada) não recebem o 13º.
O pagamento da primeira parcela do 13º salário em 2025 deve ser feito até sexta-feira, 28 de novembro, pois é o último dia útil bancário do mês. Tradicionalmente, o prazo seria até 30 de novembro, mas como a data cai em um domingo neste ano, as empresas antecipam o pagamento para garantir que todos recebam sem atrasos.
O valor depositado nesta etapa corresponde à metade da remuneração mensal sem dedução de INSS ou Imposto de Renda. Para quem não esteve empregado o ano inteiro, o cálculo é proporcional ao período trabalhado, mas mantém o valor da metade correspondente. Já a segunda parcela, equivalente ao restante do benefício, precisa ser paga até o dia 20 de dezembro, já com os devidos descontos.
Para quem trabalhou o ano completo ou foi admitido até 17 de janeiro, a primeira parcela do 13º salário é igual à metade do salário do mês base de outubro. O cálculo pode incorporar médias de adicionais como horas extras e comissões, caso o trabalhador receba esses acréscimos.
Empregados que entraram a partir de 18 de janeiro recebem o valor proporcional aos meses trabalhados no ano, sendo contabilizados meses com pelo menos 15 dias de serviço. Para profissionais com remuneração variável, soma-se todo o recebido e divide-se pelo número de meses.
Importante lembrar que o mês de referência para análise do salário é sempre o anterior ao pagamento, ou seja, outubro para quem recebe em novembro.
Empregados domésticos com carteira assinada têm direito ao 13º salário, incluindo babás, cuidadores, jardineiros, motoristas e demais funções reconhecidas formalmente. Diaristas, que trabalham até dois dias na mesma residência por semana, não são contempladas pelo benefício.
O pagamento e o recolhimento dos tributos aparecem no sistema eSocial Doméstico. O empregador deve acessar o portal, fazer o login com a conta gov.br, ir à folha de pagamento de novembro, emitir os recibos da primeira parcela e do salário regular, além da guia de pagamento DAE. O documento referente à segunda parcela e o DAE integral ficarão disponíveis em dezembro.
O não pagamento do 13º ou eventual atraso pode ser denunciado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato correspondente. Outra medida possível é entrar com ação na Justiça do Trabalho para cobrança, onde os valores são reajustados monetariamente.
Se o empregador descumprir a obrigação, o empregado pode pleitear a rescisão indireta do contrato, que é equiparada à demissão sem justa causa, garantindo o direito ao recebimento das verbas rescisórias. Além disso, a empresa pode ser penalizada por multas administrativas, que dobram em caso de reincidência e podem ser acrescidas de valores extras conforme previsão em acordos coletivos.
O 13º deve movimentar a economia de todo o país. Segundo o Dieese, há uma injeção prevista de R$ 369,4 bilhões em 2025 apenas até dezembro. Esse dinheiro extra pode impactar o comércio e ajudar muitas famílias a organizar as finanças de final de ano, além de ser utilizado para quitar dívidas ou realizar sonhos planejados ao longo do ano.
Se o valor não cair até o prazo estabelecido, o trabalhador pode procurar o RH da empresa para esclarecimentos ou registrar denúncia nos órgãos competentes. Em todos os casos, ter os comprovantes de vínculo empregatício e de salários recebidos pode ser importante para exigir o correto pagamento do direito.
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