Nesta quarta-feira, 03 de julho, o Congresso Nacional informou que analisa o projeto (PLN 3/19) que abre, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito de R$ 40 milhões, a fim de viabilizar o pagamento de indenização a policiais rodoviários federais pelo trabalho voluntário em horário de repouso.
A matéria conta com substitutivo do deputado Paulo Azi (DEM-BA), que diminui o valor para R$ 36 milhões devido ao não pagamento dessa indenização durante o primeiro trimestre.
De acordo com o Presidente da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF), Deolindo Carniel, a nova lei faz justiça aos PRFs. “A aprovação dessa medida traz um ganho para categoria, que será indenizada pelo trabalho extra que já desenvolvia e não era remunerada. A tramitação rápida no Congresso Nacional demonstrou mais uma vez a força da união do nosso sistema sindical”, afirmou.
O relator, deputado Paulo Azi (DEM-BA), recomendou a aprovação. O parlamentar acatou uma emenda que reduziu o valor inicialmente proposto pelo Executivo, de R$ 40 milhões, para as despesas com essas indenizações durante todo o ano. Mas, conforme Paulo Azi, não houve esse tipo de gasto no primeiro trimestre, daí a possibilidade de reduzir o montante.
A indenização aos policiais rodoviários federais, instituída pela Lei 13.712, de 2018, tem caráter temporário e emergencial. Concedida a quem trabalha em vez de gozar integralmente o repouso remunerado, corresponde a R$ 420 para um período de seis horas ou R$ 900 no caso de 12 horas.
Durante o debate, parlamentares apontaram a necessidade de reforço na carreira de policial federal, que apresenta déficit de pessoal. O líder do governo na CMO, deputado Claudio Cajado (PP-BA), argumentou que a atual situação fiscal limita a contratação de servidores — o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – PLN 5/2019) não prevê concursos ou reajustes em 2019.
Cajado argumentou que o pagamento de indenizações pelo trabalho durante a folga é uma forma de compensar a falta de efetivo na Polícia Rodoviária Federal. A senadora Kátia Abreu (PDT-TO) concordou com a ideia do trabalho remunerado em dias de descanso e sugeriu a adoção da prática pela polícia nos estados.
Agora, o PLN 3/2019 segue para análise dos deputados e senadores em sessão conjunta do Congresso Nacional.
A indenização por plantão voluntário ocorrerá em ocasiões onde seja importante o complemento de uma equipe de policiais para operações específicas e mobilizações emergenciais. Com a regulamentação, o policial que estiver de folga poderá trabalhar e receber por isso. O fato dos reajustes da indenização poderem ser feitos via decreto é um destaque específico, não necessitando que seja colocado em discussão no Poder Legislativo a cada vez que os valores ficarem defasados.
A medida provisória já estava em vigor, mas precisou ser aprovada pela Câmara e Senado durante o período de 120 dias, sob risco de perder a validade.
De acordo com o texto, os policiais rodoviários vão receber por horas de folga convertidas em trabalho. Os profissionais que se apresentarem de forma voluntária, deixando “de gozar integralmente do repouso remunerado de seu regime de turno ou escala”. A MP termina os seguintes valores de “indenização” aos policiais rodoviários que trabalharem durante o repouso remunerado:
Seis horas: R$ 420,00
Doze horas: R$ 900,00.
O pagamento pelas folgas com trabalhado não fica sujeito à incidência de imposto sobre a renda de pessoa física e de contribuição previdenciária, não será incorporada ao subsídio do servidor e não poderá ser utilizada como base de cálculo para outras vantagens, como cálculo de aposentadoria ou pensão por morte.
Os recursos necessário para comprar as horas de folga na PRF serão custeados com remanejamento do orçamento da própria corporação.