A prescrição é a perda de oportunidade de exigir de alguém um determinado comportamento, ou seja, é a perda do direito de pretensão. Já a decadência, é a perda de um direito que ainda não foi exercido. Estando ambos relacionados com a perda de um direito, em razão de determinado decurso de tempo.
A prescrição e a decadência fazem parte do grupo de disciplinas mais cobradas em provas de concursos públicos, sendo importantíssimo seu estudo. Mas, além de serem muito cobradas pela importância prática processual, são também cobradas pela dificuldade que os estudantes tem em compreenderem quais são suas distinções.
Vejamos então as principais distinções:
Direito subjetivo X Potestativo
Se o direito for potestativo (aquele que não admite contestações), o prazo será decadencial.
Prazos
Já os prazos decadenciais podem ser em dias, meses, anos, anos e dias, meses e dias.
Já a decadência, em regra, não se admite. (ART 207 CC).
Derivação
Derivação da decadência advém de lei, ou da vontade das partes.
Nascimento
O nascimento da decadência se dá com o próprio direito.
Renúncia
Não se admite renuncia na decadência.
Reconhecimento
Já a decadência poderá ser legal ou convencional, e, o seu reconhecimento dependerá do caso concreto.
As dicas aqui repassadas foram apenas como forma de ajudar o aluno a entender melhor as distinções entre ambos conceitos, não inviabilizando o seu estudo de forma mais aprofundada.