O salário-família é direcionado a indivíduos de renda modesta que têm filhos menores de 14 anos. Ademais, se os filhos forem dependentes e tenham limitações, não há determinação de faixa etária. A finalidade primordial deste auxílio consiste em suplementar o montante monetário familiar e contribuir para as despesas mensais.
Devido às mudanças recentes no valor do salário mínimo, diversos auxílios do INSS também experimentaram ajustes, incluindo o salário-família. Com isso, surgem as dúvidas: esse auxílio interfere no recebimento de programas sociais? Qual o valor a se receber?
É crucial ressaltar que o salário-família não deve ser confundido com o Bolsa Família. Este último consiste em um esquema de transferência de recursos voltado para indivíduos vivendo em situações de carência ou extrema escassez financeira. É relevante observar que pessoas desempregadas, contribuintes autônomos, voluntários e segurados especiais não possuem o direito de requerer o adicional no salário.
A remuneração do salário-família é distribuída em parcelas, variando de acordo com o nível salarial e o número de familiares dependentes do empregado. A despeito de distintas categorias de trabalhadores poderem solicitar o benefício através de procedimentos diversos, a administração do pagamento cabe à Previdência Social.
Portanto, a responsabilidade não recai sobre ao empregador. Contudo, é necessário esclarecer que o empregador exclusivamente efetua a transferência dos valores mensalmente, junto com o pagamento salarial do empregado.
Anualmente, é publicada uma tabela que estipula o montante por parcela, com base na faixa de remuneração. No ano de 2022, por exemplo, um empregado com uma renda de até R$ 1.655,98 tinha o direito de receber R$ 56,47 por cada dependente. Já em 2023, a faixa de renda se estende até R$ 1.754,18, assegurando uma parcela de R$ 59,82 por dependente. Como exemplo, um trabalhador com um salário de R$ 1.500,00 e dois filhos menores de 14 anos teria o direito a R$ 119,64 (calculado como 59,82 x 2) em parcelas do salário-família.
O processo de requisição varia de acordo com a categoria de trabalhador. Empregados domésticos e trabalhadores comuns devem pleitear o benefício diretamente junto ao empregador. Trabalhadores avulsos, por sua vez, devem efetuar a solicitação no sindicato ou no órgão responsável pela gestão de mão de obra ao qual estão associados.
Quando esses trabalhadores estão recebendo outros benefícios, como auxílio por doença, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por idade rural, a solicitação deve ser direcionada ao INSS, como citado.
Para efetuar a solicitação, o empregado necessita fornecer a documentação seguinte:
O empregador que receber a requisição do salário-família precisa estar ciente dos documentos necessários para formalizar o pleito. A seguir, é necessário efetuar o cadastramento e emitir a Guia DAE, que evidencia o valor despendido nos auxílios ao trabalhador e é compensado na contribuição do empregado. A dedução é processada automaticamente pelo eSocial, independentemente de o empregador ser responsável pelo repasse.
A fim de manter o acesso às parcelas do salário-família, é essencial efetuar a renovação de maneira regular. Isto implica na apresentação anual do registro de vacinação dos filhos de até 6 anos, tipicamente em novembro.
A verificação da frequência escolar dos filhos de 7 a 14 anos deve ser realizada a cada seis meses, em maio e novembro. Quando se trata de dependentes inválidos que não frequentam escola, é imprescindível apresentar um laudo médico que comprove a condição.
Caso as evidências de vacinação e assiduidade escolar não sejam apresentadas conforme o prazo designado e o salário-família seja suspenso, a família ainda conserva o direito de receber os montantes atrasados quando a comprovação for efetuada, mesmo que ultrapasse o prazo. Essa disposição está de acordo com o Artigo 361, Parágrafo 4º, da Instrução Normativa INSS nº 77/2015.
O adicional não possui caráter salarial e, consequentemente, não se incorpora aos cálculos referentes a férias, FGTS ou o décimo terceiro vencimento. Existem diretrizes específicas para a acumulação de determinados benefícios, entretanto, aqueles que recebem o salário-família têm a possibilidade de acumular esse valor com outros montantes previdenciários, como:
Caso haja intenção de acumular com a aposentadoria por invalidez ou por idade, a requisição deve ser formalizada no âmbito do INSS. Isso é feito por intermédio da plataforma online Meu INSS, e o montante será disponibilizado em conjunto com a aposentadoria. No cenário em que aposentados optem por voltar ao mercado de trabalho sob o regime CLT, a demanda pelo benefício deve ser apresentada ao empregador, sendo que o pagamento ocorrerá simultaneamente ao salário.
Em se tratando do Bolsa Família, como citado acima, o adicional não possui caráter salarial. O que deve ser levado em consideração na hora dos cálculos para recebimento do benefício social é a renda per capita total dos membros da família. Se está ultrapassar os R$ 218, infelizmente o grupo está sujeito a não receber o repasse do governo.