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Prefeitura de de Quixadá – CE divulga Processo seletivo para CMDCA

No Ceará, a Prefeitura Municipal de Quixadá por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), divulgou abertura de um novo edital de processo seletivo simplificado cujo objetivo é ocupar 05 vagas para o cargo de Membros do Conselho Tutelar.

Para concorrer a uma vaga, é necessário que o candidato cumpra os requisitos exigidos no edital, como possuir o ensino médio completo, ter idade superior a 21 anos, estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (quando do sexo masculino), residir no município, dentre outras atribuições.

Os salário oferecido será no valo de R$ 2.300,00, por 40 horas semanais.

INSCRIÇÃO

Os interessados em concorrer a uma das vagas do seletivo poderão se inscrever até 4 de maio de 2023, presencialmente, na Casa dos Conselhos, localizado na Rua Pascoal Crispino, nº 151, Centro. Não haverá taxa de inscrição.

PROVAS

Os candidatos serão avaliados mediante as seguintes etapas:

  • prova objetiva e dissertativa (caráter classificatório e eliminatório);
  • processo de escolha por meio de eleição.

As avaliações serão realizadas no dia  25 de junho de 2023. No dia 1º de outubro de 2023, no horário das 8h às 17h, está prevista para ocorrer a eleição dos aprovados.

Atribuições CMDCA

  • Atender crianças e adolescentes garantindo medidas protetivas;
  • Atender e aconselhar pais ou responsáveis e conscientizá-los de seu papel e das medidas impostas em caso de negligência ou abandono intelectual;
  • Promover a requisição de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
  • Encaminhar ao Ministério Público casos de infração administrativa contra os direitos da criança e do adolescente;
  • Encaminhar à autoridade judiciária casos de sua competência;
  • Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária nos casos de ato infracional cometido por adolescente;
  • Expedir notificações;
  • Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário.
  • Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
  • Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, §3º, Inciso II, da Constituição Federal.
  • Representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar.

Dever do Estado – o artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente assegura: ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiverem acesso na idade própria; extensão da gratuidade e obrigatoriedade ao ensino médio; atendimento especializado a crianças e adolescentes com deficiência; atendimento em creche e pré-escola para crianças de zero a seis anos de idade; acesso ao nível superior de ensino; oferta de ensino regular noturno, adequado às condições do adolescente trabalhador; entre outras atividades.

Estatuto da criança e do adolescente. Lei 8069/1990

EDITAL CMDCA nº 002/2023 (pag 156 a 165): clique aqui