O carnaval está chegando e como não poderia deixar de ser diferente, muitas dúvidas trabalhistas acabam vindo com ele. Ano após ano, muita gente passa a fazer questionamentos sobre a necessidade ou não de trabalhar durante esses dias. Afinal de contas, é necessário? E o que acontece com quem falta?
Em primeiro lugar é importante deixar claro que o carnaval não é um feriado nacional. Não existe, portanto, nenhuma lei que indique que essa festa é um dia não útil. De qualquer forma, o que pesa aqui é a decisão dos estados. Você precisa analisar em primeiro lugar quais são as regras da sua unidade da federação neste sentido.
Em alguns lugares, o feriado existe apenas na terça-feira. Em outros, os governos locais dão até os três dias inteiros. Então é preciso entender que cada lugar tem a sua própria lógica neste sentido. Ao olhar como a situação funciona por aí na sua região, vai ficar mais fácil de saber o que você vai precisar fazer.
É feriado?
Caso o trabalhador note que o carnaval é feriado no seu estado, então ele não precisa ir trabalhar. Mas há casos em que o empregador pode até pedir para o empregado ir ao emprego. Isso pode acontecer, mas neste caso, ele vai ter que deixar esse funcionário folgar em outra data depois. Caso contrário, ele vai ter que pagar esse dia em dobro.
Não é feriado?
Caso na sua região não seja feriado, então em tese você vai ter que trabalhar. Mas calma. Nessa situação você vai poder fazer um acordo com o seu chefe. Então o cidadão pode optar por folgar agora e pagar essas horas depois sempre respeitando o limite de duas horas extras por dia. Não dá para fazer cortes no salário se houver acordo.
Agora imagine uma outra situação. Um cidadão lê esse artigo, vai pesquisar as regras do seu estado e descobre que por lá não é feriado. Agora imagine que ele decidiu contar com a sorte e faltou mesmo assim. O que acontece por ele.
Como dito, em locais em que o carnaval não é feriado, a falta também é possível desde que o cidadão entre em um acordo com o chefe. Se ele não chegou nesse consenso e ainda assim faltou, a situação muda de figura.
De acordo com analistas, nessa situação, o cidadão pode passar por uma advertência e até uma suspensão. Ainda segundo juristas, se as faltas forem recorrentes o patrão pode até demitir o cidadão por justa causa, caso ele não tenha estabilidade trabalhista.
Toda essa confusão em torno do feriado de carnaval se deve a um motivo claro. É que boa parte das regiões do país já cancelaram ou adiaram a festa este ano. Tudo por causa da piora da situação da pandemia por aqui.
E isso acaba causando ainda mais confusão nesta história toda. Afinal de contas, se não tem festa o feriado segue existindo? Esse é um outro ponto que vai depender do seu estado. É preciso ver o que o seu Governador ou Governadora decidiu fazer este ano.
Cidades como Rio de Janeiro, São Paulo, Recife e Salvador já cancelaram os seus carnavais este ano, justamente por causa da situação da pandemia. Algumas dessas cidades já anunciaram a criação de um auxílio para as pessoas que precisariam trabalhar na festa.