Quem foi dispensado do trabalho em justa causa, bem como fez um acordo para a dispensa, pode retirar o valor contido na conta do Fundo de Garantia. Mas, nesses dois casos, então, é preciso ter atenção ao prazo para saque do FGTS. Veja hoje (19) até quando é se pode retirar o dinheiro para não perder a oportunidade.
O Fundo de Garantia atua como a reserva financeira do cidadão em caso de rescisão contratual de trabalho. Por tal motivo, essa conta é uma espécie de poupança compulsória que se forma de acordo com os depósitos mensais, feitos pelos empregadores em favor empregados até a data da sua demissão. Entretanto, o cidadão não possui livre acesso à essa conta, por isso há condições, bem como um prazo para saque do FGTS.
Dentre as circunstâncias que autorizam o saque dos valores da conta do Fundo de Garantia, estão a demissão sem justa causa e acordo de rescisão. Veja, na sequência, quanto tempo o colaborador tem para retirar o saldo da conta do FGTS após rescindir o contrato com a empresa.
Primeiramente, o empregador precisa comunicar à CEF de que ocorreu a rescisão do contrato de trabalho. Por fim, a Caixa Econômica Federal é quem gerencia o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço GTS. Para tal, a empresa tem 05 dias úteis para informar o órgão competente.
Com base nisso, a CEF emite uma Chave de Identificação e repassa a informação ao empregador. Este, então, tem 10 dias úteis de prazo para enviar o código de identificação ao colaborador. Chave que tem validade fixa de 30 dias úteis e, após isso, deixa de ser útil e tem que ser reemitida.
Desse modo, o prazo para efetuar o saque do FGTS após a rescisão é de 30 dias úteis. Contudo, caso ela expire, será necessário solicitar uma nova chave de identificação para o empregador. O empregador, aliás, tem a obrigação de solicitar um novo código de acesso e enviá-la ao trabalhador.
Esse prazo para saque do FGTS se aplica a ambas as modalidades de rescisão que autorizam a retirada do dinheiro. Ou seja, para a demissão sem justa causa e para o acordo de dispensa. No primeiro caso, é permitido sacar o saldo em sua totalidade com valor adicional de 40% referente a multa por rescisão de contrato. No segundo, então, o saque é limitado a 80% e conta com 20% de multa, pagos pela empresa.