Nesta sexta-feira (18), chega ao fim o prazo para que empregadores paguem a segunda parcela do 13º salário para seus funcionários. O prazo para pagar a primeira parcela já tinha chegado ao fim dia 30 de novembro.
De acordo com a lei, o limite para pagar a segunda parcela do 13º seria dia 20 de dezembro. Entretanto, esse dia cai num domingo. Por isso, a data foi antecipada para hoje.
O 13º é calculado com base no salário que o trabalhador recebeu em dezembro. No caso de trabalhadores que não possuem salário fixo, e sim variável, por meio de comissões ou porcentagens, o cálculo é feito com uma média anual dos valores.
Geralmente, a segunda parcela do 13º salário é menos do que a primeira. Isso acontece porque a segunda parcela tem incidência do Imposto de Renda e contribuição ao INSS. O FGTS é pago tanto na primeira quanto na segunda parcela.
Quem tem direito?
O 13º salário é permitido para todos trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico. Também é permitido para aposentados e pensionistas do Instituo Nacional do Seguro Social (INSS), que recebem as duas parcelas entre abril e junho.
O benefício está previsto na Lei 4.749/1965 e é garantido a todo trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não foi demitido por justa causa. Quem trabalhou por menos de um ano na empresa têm direito ao 13º salário calculado de forma proporcional ao número de meses trabalhados por mais de 15 dias. Ou seja, quem trabalhou por seis meses e 15 dias têm direito a 7/12 do salário no 13º.
Quem trabalhou por dois meses e 14 dias, por exemplo, tem direito a 2/12 do 13º proporcional, já que a fração do último mês não é igual a superior a 15 dias.
Quem se afastou por auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional até os 15 primeiros dias de afastamento. A partir do 16º dia, o pagamento fica por conta do INSS.
Trabalhadores temporários têm feito ao 13º proporcional aos meses trabalhados. Quem foi despedido com justa causa não tem direito ao benefício proporcional. Se a rescisão for sem justa causa, pedido de dispensa ou fim do período de contrato, o pagamento deve ser proporcional. Pela lei, não há obrigatoriedade no pagamento do 13º para estagiários.
Por fim, o 13º salário para beneficiários do Bolsa Família pode não ser pago este ano. Não há previsão, de acordo com o Ministério da Economia.