Nesta sexta-feira (18), chega ao fim o prazo para os beneficiários contestarem o auxílio emergencial de R$ 300, a prorrogação, cancelado. Os pedidos de contestação devem ser feitos apenas pelo site da Dataprev, de forma inteiramente online.
“A Medida Provisória n. 1.000/2020, que prorrogou o benefício, estabelece que a cada mês haja uma reavaliação da situação cadastral dos beneficiários dos valores de R$ 300 ou R$ 600. São verificadas alterações como: novos empregos, recebimento de benefícios assistenciais ou previdenciários; e/ou falecimento”, informou a Dataprev, que é responsável por processar os pedidos do auxílio emergencial.
Ainda há outras situações em que a contestação do auxílio emergencial ainda pode ser feita. Veja abaixo.
O pedido de contestação ainda está disponível para trabalhadores em geral, que se cadastraram pelo site e pelo app, e os inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) que não fazem parte do Bolsa Família.
A Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU) são os órgãos de controle que verificam os dados de quem pede para receber o auxílio emergencial. Esses dois órgãos enviam constantemente a lista de pessoas que devem ter o cadastro bloqueado preventivamente. Se o beneficiário não concorda com o bloqueio ou cancelamento, pode fazer uma contestação.
A CGU e o TCU suspendem os cadastros após cruzarem informações dos beneficiários do auxílio com outras bases de dados e encontram informações incompatíveis com as regras de recebimento do programa.