Muitos trabalhadores com carteira assinada estão prestes a receber a primeira parcela do tão aguardado 13º salário neste mês de novembro.
O prazo para o pagamento dos 50% iniciais desse abono natalino se encerra no próximo dia 30, embora os empregadores tenham a opção de efetuar o depósito em uma única parcela.
Vale ressaltar que, de acordo com a legislação vigente, o 13º salário deve ser pago em duas parcelas. A primeira delas deve ser efetuado entre 1º de fevereiro a 30 de novembro, enquanto a segunda deve ser quitada até o dia 20 de dezembro.
Contudo, é comum observar a escolha por parte dos empregadores de realizar o pagamento de uma única vez.
Embora a legislação trabalhista não forneça explicitamente permissão para o pagamento do 13º salário de uma vez, ela igualmente não proíbe essa prática.
Nesse cenário, caso o empregador opte por essa abordagem, é crucial observar a data limite de 30 de novembro para efetuar o depósito integral do abono natalino.
É fundamental destacar que, quando se trata de pagamento em parcelas, a primeira delas equivale a 50% da remuneração do colaborador no mês anterior à transferência.
Enquanto isso, a segunda parcela é calculada com base no salário do mês de dezembro, considerando eventuais ajustes salariais.
Entretanto, vale mencionar que a segunda parcela também está sujeita aos descontos previstos em lei, incluindo Imposto de Renda e contribuição previdenciária.
Essas deduções são aplicáveis tanto ao pagamento parcelado quanto à opção pela quitação em parcela única do 13º. Abaixo, apresentamos as principais regras que regem esse abono natalino.
O benefício do 13º salário é destinado aos trabalhadores que desempenham atividades assalariadas formais, ou seja, aqueles com registro na carteira de trabalho por mais de 15 dias.
Contudo, existem outros requisitos que precisam ser atendidos para garantir a elegibilidade ao benefício. Dentre eles:
Importante! Estagiários não têm direito legal ao 13º salário, mas algumas empresas optam por concedê-lo de forma voluntária.
Enfim, é importante que os trabalhadores estejam cientes dessas regras para garantir o recebimento adequado do benefício, respeitando as condições estabelecidas pela legislação trabalhista brasileira.
Você pode se interessar em ler também:
O abono natalino, conhecido como 13º salário, é uma gratificação que os trabalhadores têm direito a receber. O valor a ser recebido é diretamente proporcional ao tempo de serviço desempenhado ao longo do ano.
Para entender melhor, imagine que alguém foi contratado em agosto e trabalhou por 15 dias. Nesse caso, o 13º salário será calculado considerando esse período de contribuição.
O cálculo do abono natalino é feito até dezembro, levando em conta os meses trabalhados. Assim, o valor a ser recebido será proporcional ao tempo efetivamente dedicado ao trabalho ao longo do ano.
Vale ressaltar que o abono natalino, mesmo após a reforma trabalhista, permaneceu inalterado, mantendo-se como um direito consolidado.
A obtenção do pagamento integral do 13º salário, equivalente ao salário mensal, ocorre após 12 meses de serviço contínuo para a mesma empresa.
Esse período representa o tempo necessário para garantir o recebimento do benefício em sua totalidade. É importante destacar que o abono natalino é um dos poucos elementos que permaneceu inalterado mesmo diante das mudanças na legislação trabalhista.
Por fim, para quem deseja antecipar a curiosidade de saber o valor do 13º salário, o cálculo é simples.
Basta dividir o salário mensal por 12 meses e multiplicar pelo número de meses efetivamente trabalhados. Dessa forma, é possível estimar o montante que será recebido ao final do ano.