De acordo com o Plano de Gestão de Logística Sustentável (PLS), a DITEC/SA publicou a Norma de Impressão VIII-301, que trata da utilização de Serviço de impressão e prevê várias ações para redução de consumo.
Dentre outras coisas, a referida norma estabelece a padronização de configuração dos equipamentos no modo monocromático, frente e verso, bem como o bloqueio das impressões coloridas frente e verso.
Quanto ao material de manutenção dos equipamentos, aquela diretoria informa que a empresa que presta serviço de impressão cumpre a logística reversa e se responsabiliza pelo correto descarte de toners. Estes itens são recolhidos no local de utilização e entregues para outra empresa especializada que faz a destinação ambientalmente adequada, informa o Plano de Gestão de Logística Sustentável (PLS) através de divulgação oficial.
Conforme informa o Plano de Gestão de Logística Sustentável (PLS), em observância às diretrizes colimadas na IN nº 05/2017, a COAGE vem adotando critérios de sustentabilidade nas contratações.
No contrato de prestação de serviços de limpeza, especificamente, foram implantadas mudanças na metodologia dos serviços com o objetivo de diminuir custos e impactos ambientais tendo como base a redução do uso de água, energia elétrica e consumo de insumos (produtos químicos) na execução dos serviços.
A nova contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza recebeu reforços no sentido de ampliar a margem de sustentabilidade da nova contratação.
Nesse aspecto, citamos o item 7.2.15 do Edital, que trata dos critérios e práticas de sustentabilidade que deverão ser observados pela Contratada:
Fornecer, quando possível, materiais de consumo/insumos compostos no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448 e 15448-2.
Otimizar a utilização dos sacos de lixo que devem ser, de preferência, reutilizáveis, adequando sua disponibilização quanto à capacidade e necessidade, esgotando dentro do bom senso e da razoabilidade o seu volume útil de acondicionamento, objetivando a redução da destinação de resíduos sólidos.
Realizar a correta separação, acondicionamento e descarte, seguindo normas de geradores de resíduos sólidos, para lixos orgânicos, recicláveis ou não recicláveis.
Efetuar o recolhimento e a destinação final ambientalmente correta das embalagens utilizadas, principalmente nos produtos tóxicos ou abrasivos e respeitar as NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT sobre resíduos sólidos.