De acordo com informações oficiais do Ministério da Economia (ME), os aposentados passam a ter perfil personalizado na plataforma GOV.BR.
Conforme destaca a divulgação oficial, o novo espaço reúne serviços sobre como atualizar cadastros, emitir certidões e solicitar benefícios.
A plataforma GOV.BR criou um novo perfil de usuário voltado para aposentados ou para quem está próximo da aposentadoria, segundo divulgação realizada pelo Ministério da Economia (ME) na data desta publicação, 04 de julho de 2022.
Dessa forma, o portal reúne todos os serviços e informações direcionados para esse público, com o objetivo de facilitar o acesso do cidadão ao que for de seu interesse.
Segundo ressalta o Ministério da Economia (ME), o novo perfil para aposentados no GOV.BR é formado por oito momentos de vida, começando por “Preparando a documentação”, onde o usuário encontra os principais serviços que podem auxiliá-lo a reunir documentação complementar para dar entrada no pedido de aposentadoria, caso necessário.
Assim sendo, entre os exemplos de serviços estão solicitar a certidão ou revisão de tempo de contribuição e emitir extrato de contribuição do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, destaca a divulgação realizada pelo Ministério da Economia (ME).
No momento “Vida de Aposentado”, o cidadão encontra serviços destinados à gestão de dados cadastrais que ele mesmo pode executar pela internet, como alterar local ou forma de pagamento, cadastrar ou renovar representante legal, entre outros.
Já em “Aposentado no exterior”, o cidadão encontra o caminho para acessar serviços como atualização de dados e solicitação de revisões de benefícios, informa o Ministério da Economia (ME).
De acordo com a divulgação oficial, a plataforma GOV.BR já conta com cinco perfis de usuários. Além de “Aposentado”, também podem ser acessados “Empreendedor”, “Trabalhador”, “Estudante” e “Motorista”. Ao longo do ano, serão adicionados novos perfis, destaca a divulgação oficial.
Documentação Necessária
Caso seja apresentado documento ou relatório emitido pela RFB em que conste a cobrança/débito, fica dispensada apresentação dos demais documentos.