De acordo com a Agência Câmara de Notícias, a Comissão aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 148/22, facilitando o parcelamento de débitos de empresas do Simples Nacional.
O Projeto de Lei do deputado Júlio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), objetiva facilitar a negociação de débitos de micro e pequenas empresas com o Fisco.
Segundo destaca a divulgação oficial, o texto determina que um sistema informatizado seja disponibilizado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Dessa maneira, os pequenos empresários com débitos tributários poderão apresentar propostas para o parcelamento de suas dívidas.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) foi criado pelo Estatuto da Micro e Pequena Empresa e, portanto, regulamenta os tributos relacionados às empresas do regime Simples Nacional.
Além disso, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) define as regras de parcelamento de dívidas para as pequenas empresas.
O relator do projeto destacou que o texto estabelece critérios importantes e flexíveis para as pequenas empresas com pendências financeiras. Visto que o projeto permite o parcelamento de débitos conforme a realidade financeira de cada organização.
Dessa forma, é possível entender que a medida amplia as possibilidades para que o Comitê defina regras e procedimentos, analisando os casos de formas distintas e considerando o grau de dificuldades de cada microempresa.
Assim sendo, o microempreendedor com débitos pendentes poderá realizar um parcelamento de acordo com sua necessidade financeira, sem comprometer o andamento das atividades do seu negócio.
O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte destaca que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) poderá determinar, com relação à microempresa e à empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional diversas questões.
Tais como, a forma, a periodicidade e o prazo de entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil e uma única declaração com dados relacionados a fatos geradores.
Além da base de cálculo e valores da contribuição para a Seguridade Social devida sobre a remuneração do trabalho, inclusive a descontada dos trabalhadores a serviço da empresa.
Além disso, o Estatuto também prevê que os órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos 3 âmbitos de governo, no âmbito de suas atribuições, deverão manter à disposição dos usuários:
Computadores, informações, orientações e instrumentos, de forma integrada e consolidada.
Assim sendo, devem permitir pesquisas prévias às etapas de registro ou inscrição, alteração e baixa de empresários e pessoas jurídicas.
De modo a prover ao usuário certeza quanto à documentação exigível e quanto à viabilidade do registro ou inscrição, de acordo com definição oficial. Portanto, o estatuto prevê clareza de informações para os microempresários e suporte direto e indireto para as atividades.
Dessa forma, o parcelamento de débitos das empresas do Simples Nacional com o Fisco, faz parte do modelo institucionalizado pelo Estatuto, no que tange ao direcionamento do pequeno empresário no mercado nacional.
Segundo destaca a Agência Câmara de Notícias, o projeto segue em tramitação para a deliberação do plenário da Câmara. Contudo, antes ele será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
O parcelamento dos débitos das micro e pequenas empresas com a Receita Federal é uma forma de direcionar o processo empresarial, apoiando os pequenos negócios. Além disso, também é uma forma de reaver valores de tributos que devem ser direcionados aos cofres públicos.
Portanto, o parcelamento do débito de dívidas de empresas menores, facilita o processo de injetar valores na economia. Ao passo que esse recolhimento financia outras ações governamentais, como o Pronampe, por exemplo. Pois este é um programa que objetiva elevar o acesso ao crédito para o pequeno empresário.