Conforme informações oficiais do Banco Central do Brasil, o Pix é a solução de pagamento instantâneo, criada e gerida pelo Banco Central do Brasil (BC), que proporciona a realização de transferências e pagamentos. Assim sendo, o BC ressalta que o Pix é concluído em poucos segundos, inclusive em relação à disponibilização dos recursos para o recebedor.
O BC informa que a segurança faz parte do desenho do Pix desde seu princípio, e é priorizada em todos os aspectos do ecossistema, inclusive em relação às transações, às informações pessoais e ao combate à fraude e lavagem de dinheiro.
Sendo assim, o BC ressalta que os requisitos de disponibilidade, confidencialidade, integridade e autenticidade das informações foram cuidadosamente estudados e diversos controles foram implantados para garantir alto nível de segurança.
O Banco Central enfatiza que todas as transações ocorrem por meio de mensagens assinadas digitalmente e que trafegam de forma criptografada, em uma rede protegida e apartada da Internet.
Além disso, No Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), componente que armazenará as informações das chaves Pix, as informações dos usuários também são criptografadas e existem mecanismos de proteção que impedem varreduras das informações pessoais, além de indicadores que auxiliam os participantes do ecossistema na prevenção contra fraudes e lavagem de dinheiro, reforça o Banco Central do Brasil em seu site oficial.
Provedor de conta transacional: instituição financeira ou de pagamento que oferta uma conta transacional ao usuário final, para fins de pagamento ou de recebimento de um Pix.
Ente governamental: Secretaria do Tesouro Nacional, com a finalidade exclusiva de realizar recolhimentos e pagamentos relativos às suas atividades típicas; e
Liquidante especial: instituição financeira ou de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil que tem por objetivo prestar serviço de liquidação para outros participantes e observe os requisitos para atuar como participante liquidante no SPI. Não se enquadra no critério de obrigatoriedade de participação do Pix e não realiza o envio ou recebimento de um Pix a usuários finais.
Iniciador: instituição financeira, instituição de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que, no âmbito do Pix, tenha como objetivo exclusivo prestar serviço de iniciação de transação de pagamento.
O BC ressalta que usuários finais não são participantes Pix ou precisam fazer adesão. O Pix está disponível para os clientes das instituições que forem aprovadas como participantes, informa o Banco Central.