Os pagamentos do Pix Caminhoneiro começaram no dia 9 de agosto. O novo benefício é previsto na Emenda Constitucional aprovada no último mês. A intenção é beneficiar os trabalhadores autônomos que transportam carga pelas estradas do país.
O benefício terá o valor de R$ 1 mil em cada parcela. Só em agosto, os caminhoneiros recebem o pagamento de duas parcelas, referentes a julho e ao mês em questão (total de R$ 2 mil). Mas quem tem direito? Como fazer a autodeclaração? Confira mais a seguir.
De antemão, é importante frisar que o período para fazer a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC para receber a primeira e a segunda parcela do Pix Caminhoneiro vai até o dia 29 de agosto.
Em suma, devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, mas que não tiveram registro de operação de transporte de carga neste ano.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, todos os profissionais nesta situação receberam uma notificação. A autodeclaração pode ser feita no Portal Emprega Brasil ou pelo app Carteira de Trabalho Digital.
Ao todo, serão contemplados 900 mil cidadãos até o final deste ano com o Pix Caminhoneiro, considerando os 190 mil habilitados após o processamento das autodeclarações.
Tem direito aos valores os caminhoneiros registrados no RNTR-C até o dia 31 de maio deste ano, e em situação “ativo” até 27 de julho deste ano.
Como mencionado, para receber o Pix Caminhoneiro, é preciso estar inscrito na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Todavia, o cadastro deve ter sido realizado até o dia 31 de maio de 2022. Ou seja, se o cidadão não seguir essas condições não receberá o benefício.
Assim, caso você não tenha certeza se estar cadastrado na plataforma, faça uma consulta pelo site através do RNTRC e o CPF. A saber, o RNTRC é o Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas, portanto, é um registro obrigatório dentro da ANTT.
Em síntese, todos os caminhoneiros autônomos que trabalham com TAC (Transporte Autônomo de Cargas) devem ter a inscrição ativa. Além desse meio, é possível verificar a situação cadastral do motorista através da localidade ou pelo veículo. Mas, de todo modo, é necessário esperar a seleção do Ministério da Infraestrutura.
Confira as datas previstas para o pagamento do benefício: