De acordo com dados do Ministério do Trabalho e Previdência, 485.666 trabalhadores ainda não sacaram R$ 443 milhões do abono salarial do PIS/Pasep ano base 2020. Deste total, 328.612 trabalhadores são inscritos no Pasep, somando R$ 308.01 milhões a receber. Os outros 157.054 trabalhadores são referentes aos trabalhadores inscritos no PIS, que somam R$ R$135.04 milhões.
O valor do PIS/Pasep depende da quantidade de meses trabalhados com carteira assinada no ano base em questão. O valor mínimo é de R$ 101 e o máximo, equivalente a 12 meses de trabalho, é de um salário mínimo, na cotação atual de R$ 1.212. O prazo para o saque do benefício é 29 de dezembro de 2022.
Quem ainda não sacou o valor do abono, pode verificar a situação pelo aplicativo “Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital)”. A verificação também pode ser realizada pela plataforma serviços no Portal Gov.br. A consulta das informações do Abono Salarial na Carteira de Trabalho Digital é feita nas abas “Benefícios” e “Abono Salarial” para verificar o valor, dia e banco de recebimento.
Apesar de ter encerrado o cronograma de pagamentos do abono salarial do PIS/Pasep pago este ano referente a quem trabalhou em 2020, o governo decidiu liberar os saques até o dia 29 de dezembro. Isso se dá pois, quase 500 mil trabalhadores com direito ao benefício ainda não foram resgatar o abono salarial liberado este ano.
De acordo com informações do Ministério do Trabalho e Previdência, mais de 125 mil trabalhadores da iniciativa privada e 353 mil servidores públicos ainda não realizaram o saque do benefício. Em caso de dúvidas para verificar se possui ou não direito ao benefício, o trabalhador pode baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital em seu celular.
Vale lembrar que têm direito ao abono salarial pago este ano os trabalhadores que: Já exerceram atividade de carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2020; Que receberam em média até dois salários-mínimos por mês em 2020; Que estavam inscritos no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos em 2020.
Para receber o benefício, o trabalhador deve estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) há pelo menos cinco anos, além de ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
É necessário também que o trabalhador tenha recebido até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, e ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias consecutivos, no ano-base considerado para apuração.
Por fim, é necessário que o trabalhador tenha os dados corretamente informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para a apuração.
Não têm direito a receber o Abono PIS/Pasep o empregado doméstico; trabalhadores rurais empregados por pessoa física; trabalhadores urbanos empregados por pessoa física; e trabalhadores empregados por pessoa física, equiparada à jurídica.