O PIS/PASEP é concedido aos trabalhadores que atuam com a carteira assinada contratados por empresas privadas ou por órgãos públicos. Desse modo, é importante ressaltar que há um prazo para sacar o benefício e, neste ano, os beneficiários têm até o dia 29 de dezembro para realizar o resgate.
O Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (PASEP) é pago aos servidores públicos através do Banco do Brasil, enquanto o Programa de Integração Social (PIS) é pago aos trabalhadores da iniciativa privada por meio da Caixa Econômica Federal.
Recentemente, o Ministério do Trabalho informou que 441 mil trabalhadores com direito ao abono salarial PIS/PASEP ainda não fizeram o saque do benefício. O valor acumulado corresponde a R$ 387 milhões. Caso o saque não seja realizado até a data mencionada, o trabalhador só terá acesso ao valor no próximo ano,
Além disso, o valor do benefício deve corresponder a um salário mínimo, no máximo. Desse modo, este ano, os trabalhadores podem receber até R$ 1.212. Todavia, o abono é definido conforme a quantidade de meses trabalhados no ano-base, sendo o valor mínimo, neste caso, R$ 101.
Os trabalhadores que estão com dúvidas sobre o direito aos valores provenientes do abono salarial, podem fazer a consulta da elegibilidade ligando no telefone 158 ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTD).
Todavia, o trabalhador do setor privado pode consultar a situação do benefício no aplicativo Caixa Trabalhador e Caixa Tem. Enquanto isso, os servidores públicos podem acessar as informações pelos seguintes números:
No início deste ano, o Governo Federal liberou o abono salarial PIS/PASEP ano-base 2020, no entanto, posteriormente foi dada mais uma chance de saque do benefício referente aos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019.
Sendo assim, aqueles que trabalharam com a carteira assinada nestes anos podem buscar resgatar os seus valores de direito. No entanto, ainda assim, é necessário se enquadrar as regras do programa. Portanto, é preciso:
Para saber o valor do seu abono PIS/PASEP, é preciso conferir à quantidade de meses trabalhados nos anos-bases. É importante ressaltar que são considerados válidos apenas os períodos de atividade remunerada registrados na carteira de trabalho.