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PIS/Pasep: Trabalhadores terão que fazer o pedido para sacar valor antes da transferência para o FGTS

O governo federal confirmou que vai transferir os valores não sacados das cotas do PIS/PASEP para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A confirmação veio ontem, 22 de março, durante uma live do presidente Jair Bolsonaro. A iniciativa depende de aprovação do Congresso e pode entrar em vigor por meio de medida provisória.

As cotas do fundo PIS/Pasep são pagas aos trabalhadores formais e servidores que estavam em atividade entre 1971 e 04 de outubro de 1988. O Pis é para funcionários de empresas privadas. Já o PASEP é pago aos servidores públicos.

Os trabalhadores e herdeiros de quem tinha renda formal durante o período poderão ter direito aos recursos. Já quem não fez o saque, poderá recuperar os valores na Caixa Econômica ou no Banco do Brasil.

Se você possui saldo e é cliente da CAIXA com conta, o crédito poderá ser realizado automaticamente, conforme calendário de pagamento. Para valores até R$ 3.000,00, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondente CAIXA Aqui.

Para valores acima de R$ 3.000,00, os saques devem ser feitos nas agências CAIXA mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.

De acordo com informações do banco, cerca de 9,3 milhões de pessoas não sacaram os valores a que têm direito, totalizando R$ 16,95 bilhões.

Como sacar?

Para quem trabalha em empresa privada, o saque poderá ser feito em casas lotéricas, representantes Caixa Aqui e caixas eletrônicos da Caixa com o uso do Cartão Cidadão e senha. O trabalhador que não tiver o cartão, poderá sacar no balcão de atendimento nas agências da Caixa.

Quem pode sacar?

Trabalhadores que foram cadastrados no Fundo PIS/PASEP até 04/10/88 e que ainda não sacaram o saldo da conta individual de participação.

Se você é ou foi empregado do setor público, informe-se sobre o saque das cotas do PASEP no Banco do Brasil?.?

Caso o cotista tenha falecido, o pagamento pode ser efetuado aos dependentes, mediante apresentação dos documentos listados a seguir:

  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
  • Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
  • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal, indicando o PIS ao qual o benefício se refere, e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
  • Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial).
  • Havendo consenso entre os sucessores, o levantamento do saldo independerá de inventário, sobrepartilha ou de autorização judicial, bastando que os mesmos firmem termo por escrito autorizando o saque e declarando não existirem outros sucessores conhecidos.

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