Durante a crise, um dinheiro extra é muito importante. Muitos trabalhadores têm direito a valores esquecidos do PIS/Pasep, mas não imaginam. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil são os responsáveis pelos repasses.
Os recursos são de origem do abono salarial PIS/Pasep ano-base 2020, ano-base 2019 e das Cotas do fundo do benefício. Veja a seguir se você tem direito a, ao menos, um desses benefícios.
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Abono salarial 2020
Antes de mais nada, é importante ressaltar que cerca de 480 mil brasileiros ainda não sacaram o abono salarial referente ao ano base-2020. Segundo as informações, os pagamentos contemplaram mais de 22 milhões de trabalhadores, ou seja, 98% dos valores.
Em suma, para receber o benefício referente ao ano-base 2020 é preciso:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado durante, ao menos, 30 dias no ano de 2020 para pessoa jurídica;
- Ter recebido, em média, até dois salários mínimos de remuneração mensal no período trabalhado em 2020;
- Estar com os dados corretamente informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Aqueles que ainda não sacaram o abono salarial PIS/Pasep esquecido podem consultar a situação através da Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Gov.br. O procedimento é bem simples, mas é necessário atualizar os dados pessoais caso seja necessário.
Na prática, basta clicar na aba “Benefícios” e depois em “Abono Salarial”. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, os trabalhadores têm um total de R$ 438 milhões para serem sacados.
Vale lembrar que o trabalhador com carteira assinada recebe o PIS através da Caixa Econômica Federal e os servidores públicos recebem o Pasep através do Banco do Brasil. Os valores estarão disponíveis para resgate até o dia 29 de dezembro de 2022.
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Abono salarial 2019
Da mesma forma, cerca de 320 mil de cidadãos ainda não sacaram o abono PIS/Pasep ano-base 2019. Isso corresponde a R$ 208 milhões do benefício que não foram resgatados, ou seja, estão ‘esquecidos’.
O Governo Federal iniciou no dia 31 de março o prazo para solicitação dos valores, sendo os saques autorizados até o dia 29 de dezembro. Caso o trabalhador não respeite os prazos, terá que solicitar o abono novamente em uma outra liberação.
Para ter acesso ao benefício, é necessário que o contribuinte se enquadre nos seguintes requisitos:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base de 2019;
- Ter exercido atividade remunerada por, pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base de 2019;
- Estar com os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
No que se refere a solicitação do benefício, pode ser realizada em uma das agências do Ministério do Trabalho e Previdência. Além desse meio, existem outras opções, como:
- Através da central Alô Trabalhador, pelo telefone 158;
- Por meio de uma mensagem de e-mail, pelo endereço uf@economia.gov.br, substituindo as letras ‘uf’ pela sigla do estado em que reside;
- Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS); ou
- Através do Portal Gov.br.
Cotas do fundo PIS/Pasep
No momento, um total de R$ 23 bilhões estão parados aguardando os saques por 10,5 milhões de trabalhadores. O benefício é referente a modalidade denominada cotas do fundo, que já foram extintas, mas que ainda há dinheiro liberado para retiradas.
O grupo que tem direito já exerceu sua função em alguma iniciativa privada com carteira assinada entre 1970 e 1988. Além disso, os servidores públicos e militares podem ter direito ao benefício.
Sendo assim, caso o trabalhador tenha exercido suas funções no período citado acima e não realizou o saque das contas do fundo PIS/Pasep, é possível que tenha valores disponíveis para saques.
Vale ressaltar que nos casos em que o beneficiário das cotas já tenha falecido o direito ao saque é estendido ao seu dependente ou herdeiro. Assim, o resgate por parte do trabalhador exige apenas a apresentação de um documento pessoal em uma agência da Caixa.
Já o saque pelos herdeiros ou dependentes, também deve ser feito nas agências da Caixa, no entanto, além dos documentos pessoais, será necessário apresentar um dos seguintes comprovantes:
- Certidão de óbito e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS;
- Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte;
- Alvará judicial designando os beneficiários ao saque;
- Escritura pública de inventário.