Trabalhadores poderão ter acesso a dois benefícios do PIS/Pasep este ano. Um se refere ao Abono Salarial pago anualmente aos cidadãos de direito, e o segundo se trata das Cotas do fundo. Confira mais a seguir.
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Para ter acesso ao abono salarial do PIS/Pasep, o trabalhador precisa:
Vale lembrar que em 2022 será pago apenas o abono ano-base 2020, ou seja, somente os trabalhadores que se enquadram nas regras listadas e que exerceram atividade em 2020 poderão receber o benefício.
Sendo assim, o abono salarial para os trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada em 2021 será pago apenas em 2023. Além disso, o valor pago pelo benefício é de até um salário mínimo, recebendo o trabalhador uma quantia proporcional ao tempo trabalhado.
O PIS é repassado segundo o mês de aniversário do trabalhador privado, pago pela Caixa Econômica Federal:
Já o Pasep, é distribuído pelo Banco do Brasil aos servidores públicos conforme o dígito final do número da inscrição social:
Os cidadãos que trabalham em empresas privadas podem consultar o seu PIS por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital disponível para celulares Android e iOS, assim como pelo portal gov.br e pela central Alô Trabalhador nº 158.
Os servidores públicos que tem direito ao Pasep, podem consultar o saldo na página “Consulte seu Pasep”. Também é possível ligar para a Central de Atendimento do Banco do Brasil (4004-0001, capitais e regiões metropolitanas, ou 0800 729 0001, interior).
As cotas do Fundo do PIS/Pasep são de direito dos trabalhadores que exerceram atividade remunerada com carteira assinada entre os anos de 1971 e 4 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.
Devido a competência obsoleta do benefício, é possível que o trabalhador já tenha falecido. Neste caso, os herdeiros ou dependentes do falecido também podem realizar o saque do benefício de maneira simples.
Saques de até R$ 3 mil podem ser realizados nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e nos terminais de autoatendimento com o Cartão Cidadão. Para quantias maiores, os regastes devem ser feitos exclusivamente nas agências da Caixa Econômica Federal, com um documento oficial com foto.
No caso dos saques pelos herdeiros ou dependentes, também deve ocorrer nas agências da Caixa. Na ocasião, será necessário levar o comprovante de óbito do titular, um documento oficial com foto e uma procuração que prova o parentesco.