Na última segunda-feira (15), um saque imediato no valor de R$ 1.320 foi liberado para milhões de trabalhadores brasileiros. O montante foi disponibilizado mediante ao pagamento anual do abono salarial PIS/PASEP.
Esse saque imediato de até R$ 1.320, correspondente ao atual salário mínimo, foi liberado para trabalhadores que se encaixam nas regras de elegibilidade do abono salarial, conforme a especificidades do Governo Federal.
Vale lembrar que os pagamentos serão efetuados pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores de empresas privadas como direito ao PIS, e por meio do Banco do Brasil, no caso dos servidores públicos que têm direito ao PASEP.
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são programas sociais que visam promover a integração e o fortalecimento dos trabalhadores brasileiros.
Ambos os projetos têm como objetivo principal o fomento da distribuição de recursos para os trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos, contribuindo para a melhoria de suas condições financeiras.
O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado. Por meio desse programa, os trabalhadores têm direito a receber o abono salarial, que é um valor adicional ao salário e é pago anualmente de acordo com o calendário estabelecido pelo governo.
Por sua vez, o PASEP é direcionado aos servidores públicos, sejam eles federais, estaduais ou municipais. Os servidores cadastrados têm direito a receber o benefício, que possui a mesma finalidade do abono salarial do PIS.
O valor dos benefícios do PIS/PASEP são calculados proporcionalmente ao tempo de trabalho no ano-base considerado. Para receber o valor integral, o trabalhador precisa ter trabalhado durante todo o ano de referência com registro em carteira.
Caso tenha trabalhado apenas parte do ano, o valor será proporcional ao período trabalhado. Os trabalhadores podem esclarecer dúvidas sobre o abono salarial ligando para central “Alô Trabalhador”, do Ministério do Trabalho, por meio do número 158.
Para ter acesso ao PIS/PASEP, é necessário comprovar o direito ao abono salarial durante o ano-base, ou seja, 2021. Sendo assim, é preciso estar cadastrado nos programas por pelo menos cinco anos, além de ter trabalhado com registro em carteira por no mínimo 30 dias durante o ano de referência.
Vale lembrar que para ter direito ao PIS/PASEP, os trabalhadores precisam ter recebido uma remuneração de até dois salários mínimos durante o ano de 2021. Por fim, ainda é preciso ter as informações trabalhistas devidamente registradas e atualizadas na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou e-Social.
O valor da parcela do PIS/PASEP depende do tempo trabalhado com a carteira assinada no ano de apuração. Desse modo, quanto mais tempo trabalhado dentre os 12 meses do ano, maior será o valor do benefício. Veja as proporções:
Pagamento do PIS
Pagamento do PASEP