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PIS/Pasep: saiba como criar a “senha internet” para consultar saldo e mais informações

Quem for beneficiário do PIS/Pasep pode consultar o saldo entre outros detalhes da conta no fundo sem sair de casa, pela internet! Mas calma: para poder acessar as informações é necessário ter a “senha internet” e o número do CPF ou NIS. Saiba como castrar a senha internet sem estresse:

Como criar a senha internet e acessar o saldo do PIS/Pasep

Se você já tem a Senha Cidadão:

  • Acesse o site da Caixa AQUI
  • Digite seu CPF ou NIS
  • Clique no botão “Cadastrar Senha”
  • Leia o Contrato de Prestação de Serviços do Cidadão e depois clique no botão “Aceito”
  • Por fim, informe a Senha Cidadão e a Senha Internet que deseja cadastrar.

Se você ainda não tem a Senha Cidadão:

  • Acesse o site da Caixa AQUI
  • Digite seu CPF ou NIS
  • Clique no botão “Cadastrar Senha”
  • Leia o Contrato de Prestação de Serviços do Cidadão e depois clique no botão “Aceito”
  • Preencha os dados solicitados, conforme seu cadastro, e clique em “Confirmar”
  • Por fim, cadastre a senha desejada e clique em “Confirmar”.

Você sabe o que são as Cotas do fundo PIS/Pasep?

As Cotas do fundo PIS/Pasep consistem no resultado dos créditos depositados pelo empregador no Fundo PIS/PASEP, entre os anos de 1971 a 04/10/1988. Nesse tempo, o trabalhador era dono de uma parte ou cota do fundo que era depositado em contas. O valor médio é de R$ 1.400.

Uma medida provisória deixou as regras de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mais flexíveis, e também fez possível o saque dessas cotas pelo trabalhador que não tenha sacado ainda.

Os valores depositados no programa vão estar disponíveis para saque quando for iniciado o calendário de pagamento do abono salarial e dos rendimentos. Antes da medida implantada pelo governo, só quem podia retirar em situações especiais o dinheiro do fundo PIS/Pasep, era por exemplo o trabalhador que se aposentasse ou tivesse completado mais de 60 anos de idade.

Em 2020, quem tem direito ao fundo?

Tem direito o trabalhador cadastrado no fundo PIS/PASEP até 04/10/88 e que ainda não sacou o saldo de cotas na conta individual de participação tem direito aos rendimentos do fundo, caso tenha falecido, os herdeiros podem pleitear os valores.

Em resumo, quem tem direito ao saque do fundo PIS/Pasep é quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988.

Quem trabalhou nesse período em empresa privada têm cota no PIS e recebem pela Caixa Econômica, e quem trabalhou em órgão público tem cota no Pasep e recebe pelo Banco do Brasil.