Direitos do Trabalhador

PIS/Pasep: Revisão de cotas pode aumentar o valor em até 50 vezes

Desde o início em que a revisão foi autorizada, alguns trabalhadores conseguiram aumentar seu saldo em conta em até 50 vezes.

A revisão do PIS/Pasep ocorre quando um trabalhador faz o requerimento alegando que o banco não corrigiu o valor do saldo depositado na conta. Desde o início em que a revisão foi autorizada, alguns trabalhadores conseguiram aumentar seu saldo em conta em até 50 vezes. No entanto, essa ação é destinada para aqueles que exerceram atividade remunerada entre os anos de 1971 a 1988.

Outro detalhe importante é no momento da solicitação, a revisão é referente as “cotas do PIS/Pasep”, que pode ser confundida com o “abono PIS/Pasep”. Por esse motivo, o cidadão deve se atentar.

Revisão PIS/Pasep

Essa é uma ação que corrigi multiplicando o valor de saque do PIS ou do Pasep. Isso ocorre, pois, o valor disponível para o saque, muitas vezes é inferior ao valor de direito do trabalhador, ou seja, no decorrer dos anos em que esteve estagnado, não houve adição de outros recursos.

Quem possui o direito da revisão?

Os trabalhadores que estiveram em exercício laboral entre os anos de 1971 a 1988, podem solicitar a revisão das cotas. Mesmo que o trabalhador já tenha realizado o saque do saldo PIS/Pasep, é possível verificar se o valor estava correto. Caso não estava corrigido, a revisão será possível.

No entanto, se o trabalhador ainda não fez o saque do saldo PIS/Pasep, deve procurar o banco em questão e verificar se tem direito ou não.

Intuito da revisão

A ação surgiu em decorrência da necessidade de corrigir os saldos do PIS/Pasep, visto que vários trabalhadores ao verificarem a quantia se viram insatisfeitos com o valor total da cota. Pois, sendo considerado o período de repouso do investimento (1988), o rendimento seria mais significativo.

Quando poderá ser feito o saque?

Até o ano de 2019, o saque do saldo PIS/Pasep poderia ser realizado em alguns casos, como:

Casos de aposentadoria;

  • Doença grave.

Porém, no dia 24 de julho de 2019, o Governo Federal editou uma medida provisória que posteriormente foi convertida na lei nº 13.932/2019.

Sobre a Lei 13.932/2019

Através da sanção dessa lei, os trabalhadores que exerceram suas atividades laborais ente 1970 a 04/10/1988 podem realizar o saque integral das cotas PIS/Pasep.