Um total de 320 mil trabalhadores deixaram de sacar os valores do abono salarial de 2019 – o total somado chega a R$ 208 milhões. Por isso, caso você tenha trabalhado em 2019, pode ser que você tenha estes valores para receber e nem saiba, entenda mais abaixo.
Os valores esquecidos do PIS/Pasep, abono salarial de 2019, faz parte do dinheiro liberado em 2020 para trabalhadores nas seguintes condições:
Os valores do abono salarial tem calendário diferente, por isso, poderão ser sacados apenas até o final de março.
“Ao pedir a reemissão do benefício, o trabalhador terá até o dia 29 de dezembro de 2022 para sacar. Caso isso não ocorra, somente poderá pedir a reemissão no calendário do próximo ano”, disse o Ministério do Trabalho.
Por isso, não deixe o saque para a última hora e, se possível, realize o processo a distância para evitar aglomerações.
Para receber o abono salarial é preciso abrir uma requisição ao Ministério do Trabalho e Previdência, a partir de 31 de março. O prazo para ainda ter direito aos valores é de 5 anos.
4) Como fazer a solicitação?
Há duas maneiras, presencial ou à distancia, para quem tem acesso a internet:
Comparecer presencialmente nas unidades regionais do Ministério do Trabalho, sendo que para dúvidas é possível ligar no número 158.
1. E-mail
Basta enviar um e-mail para trabalho.uf@economia.gov.br. Lembre-se de trocar “uf”, pela sigla do estado que reside.
Por exemplo, quem reside em sp, deve enviar para trabalho.sp@economia.gov.br, já no Rio de Janeiro o e-mail é trabalho.rj@economia.gov.br.
2.Telefone
Basta ligar para central do Ministério do Trabalho, pelo telefone 158.
3.Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
Se você tiver valores atrasados do abono salarial do Pis/Pasep o aplicativo deve sinalizar e você poderá fazer a solicitação.
No aplicativo da Carteira de Trabalho Digital localize e selecione a aba chamada “Benefícios“, para verificar as informações.
O valor liberado do abono salarial pode variar de R$ 92 a R$ 1.100.
Recebem R$ 92 as pessoas que trabalharam pelo menos 15 dias ( o que é considerado um mês a título deste benefício) e R$ 1,1 mil aquelas que trabalharam 12 meses.
Se você ainda se enquadra na regra em 2020, saiba que você também poderá sacar os valores. Confira o calendário completo.