Entre os benefícios concedidos aos trabalhadores brasileiros, com certeza, o abono salarial PIS/PASEP é considerado um dos principais. O pagamento funciona como uma espécie de 14º salário pago pelo Governo Federal aos trabalhadores que se enquadram nas respectivas regras.
No entanto, embora seja um assunto importante e buscado a todo momento por milhares de pessoas, é comum que abono salarial deixe algumas dúvidas. Muitas vezes, tais questionamentos estão relacionados a data de pagamento, valores e regras de concessão.
Atualmente, depois do atraso nos repasses do abono salarial referente ao ano-base 2020, muitos trabalhadores buscam saber se o pagamento do benefício concernente aos anos de 2021 e 2022 serão pagos em conjunto no próximo ano. Continue lendo este artigo e tire suas dúvidas.
Em 2023 será pago o benefício ano-base 2021 e 2022?
Até o momento não há nenhuma confirmação por parte do Governo Federal de que o abono salarial PIS/PASEP do ano que vem será destinado aos trabalhadores que exerceram atividade remunerada em 2021 e 2022. A previsão, até aqui, é que sejam pagos os cidadãos que atuaram em 2021.
Desse modo, é provável que o calendário de distribuição do PIS/PASEP permaneça atrasado. A saber, antes de 2021, os pagamentos ocorriam sempre na ordem retroativa. Por exemplo, seria certo que em 2023 ocorresse o repasse do benefício referente a 2022, e assim sucessivamente.
Contudo, isso não deve ocorrer. Portanto, é possível considerar que quem trabalhou este ano com a carteira assinada e correspondem as regras do abono salarial só terão acesso aos valores de 2022 em 2024. Confira como os pagamentos devem ficar:
- Pagamento do abono ano-base 2020: ocorreu em 2022;
- Pagamento do abono ano-base 2021: ocorrerá em 2023;
- Pagamento do abono ano-base 2022: deverá ocorrer em 2024.
Quem tem direito ao abono salarial PIS/PASEP?
Embora seja um direito do trabalhador, para receber o benefício é necessário corresponder as regras do PIS/PASEP, sendo elas:
- Estar inscrito no PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
- Ter recebido salário mensal médio de até 2 salários mínimos no ano-base;
- Ter trabalhado como Pessoa Jurídica (PJ) durante pelo menos 30 dias (consecutivos ou não) no ano-base;
- Estar com os dados informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Como saber se tenho direito ao abono salarial PIS/PASEP?
Os trabalhadores podem consultar os valores e demais informações relacionadas ao PIS/PASEP por meio do número de telefone 158 ou através da carteira de trabalho digital. O procedimento também pode ser realizado pela conta Gov.br.
Todavia, o trabalhador do setor privado pode consultar a situação do benefício no aplicativo Caixa Trabalhador e Caixa Tem. Enquanto isso, os servidores públicos podem acessar as informações pelos seguintes números:
- Central de Atendimento 4004-0001, capitais e regiões metropolitanas; ou
- Central de Atendimento 0800 729 0001, interior.