O abono salarial PIS/Pasep é concedido ao trabalhador que atuou com carteira assinada por pelo menos 30 dias úteis no ano-base, com uma remuneração média mensal de até dois salários mínimos.
Além disso, é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Os programas são destinados a públicos distintos, sendo o PIS voltado aos trabalhadores do setor privado e o Pasep inclinado aos servidores públicos. Os benefícios também são concedidos por bancos diferentes.
A Caixa Econômica Federal é a responsável pelo PIS e o Banco do Brasil pelo Pasep. Os pagamentos ocorrem segundo o mês de aniversário de cada trabalhador e pelo NIS, respectivamente.
Confira o calendário de pagamento do abono salarial ano-base 2020:
Mês de nascimento | Data do pagamento |
Janeiro | 8 de fevereiro |
Fevereiro | 10 de fevereiro |
Março | 15 de fevereiro |
Abril | 17 de fevereiro |
Maio | 22 de fevereiro |
Junho | 24 de fevereiro |
Julho | 15 de março |
Agosto | 17 de março |
Setembro | 22 de março |
Outubro | 24 de março |
Novembro | 29 de março |
Dezembro | 31 de março |
Final da inscrição | Data do pagamento |
0 | 15 de fevereiro |
1 | 15 de fevereiro |
2 | 17 de fevereiro |
3 | 17 de fevereiro |
4 | 22 de fevereiro |
5 | 24 de fevereiro |
6 | 15 de março |
7 | 17 de março |
8 | 22 de março |
9 | 24 de março |
O trabalhador do setor privado pode consultar o benefício por meio do aplicativo Caixa Trabalhador e Caixa Tem. Já o servidor público, pode verificar as informações pela Central de Atendimento do BB (4004-0001, capitais e regiões metropolitanas, ou 0800 729 0001, interior).
Contudo, nos dois casos é possível realizar uma consulta pelo telefone 158 ou pela carteira de trabalho digital. Veja o passo a passo:
O abono salarial PIS/PASEP poderá ser sacado tanto por trabalhadores de empresas privadas quanto por servidores públicos que receberam até dois salários mínimos mensais (R$ 2.090), em média, em 2020. Ademais, um requisito é que o trabalhador tenha inscrição no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos.
No PIS, ou seja, para trabalhadores privados, também é necessária atuação com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2020. Todos os cidadãos ainda precisam ter seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo.
Para consultar a viabilidade de receber o abono de até R$1.212 em 2022, o trabalhador poderá acessar os canais do Ministério do Trabalho e Previdência (aplicativo Carteira de Trabalho Digital, site oficial ou telefone 158).