Trabalhadores possuem dinheiro esquecido nos dois maiores benefícios trabalhistas, o PIS/Pasep e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Os valores que somam um montante de bilhões podem ser sacados por que tem direito.
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Poucos sabem, mas quando o trabalhador completa três anos consecutivos sem registro na carteira de trabalho, ou seja, sem emprego formal, é possível sacar todo o valor que possui nas contas do FGTS, mesmo em casos de demissão por justa causa.
A possibilidade deste saque está prevista na Lei 8.36/90, que também determina outras condições de saque do FGTS. Neste sentido, todo o saldo existente nas contas do fundo pode ser resgatado quando está a pelo menos três anos sem trabalhar formalmente.
Diante disso, basta fazer uma consulta para verificar o saldo das contas do FGTS. Confira onde a seguir:
Para consultar o saldo pelo aplicativo do FGTS é simples:
O saque do FGTS nessas condições é permitido no mês em que o trabalhador faz aniversário, lembrando que não se trata do saque-aniversário, fique atento. Desta forma, basta o trabalhador solicitar os valores na Caixa Econômica Federal e apresentar os seguintes documentos:
As cotas do PIS/Pasep são um benefício único concedido aos trabalhadores que possuíram carteira assinada entre 1971 e outubro de 1988. A expectativa é que 10 milhões de titulares sejam atendidos com um montante de R$ 22 bilhões.
Elas já foram extintas, neste sentido, os recursos do Fundo PIS/Pasep foram transferidos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Todavia, continuam disponíveis para os cidadãos de direito.
Vale ressaltar que esses recursos nada têm a ver com o abono salarial PIS/Pasep, que é liberado todos os anos para o trabalhador que tenha trabalhado, ao menos, 30 dias no ano-base com a carteira assinada.
Como o benefício é referente a uma remuneração antiga, é possível que o trabalhador de direito tenha falecido. Neste caso, os seus dependentes ou herdeiros poderão realizar o saque.
Previamente, o titular ou o herdeiro deve verificar se tem direito aos valores da Cotas, para isso, basta consultar as informações nos seguintes canais:
No caso do resgate por parte do trabalhador, bastará se dirigir a uma agência da Caixa com documento de identificação original. Já os seus herdeiros, deverão apresentar alguns documentos que comprovem a sua condição de dependente, como: