Direitos do Trabalhador

PIS/Pasep e FGTS acumulam bilhões em dinheiro esquecido pelos trabalhadores

Trabalhadores possuem dinheiro esquecido nos dois maiores benefícios trabalhistas, o PIS/Pasep e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Os valores que somam um montante de bilhões podem ser sacados por que tem direito.

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FGTS esquecido

Poucos sabem, mas quando o trabalhador completa três anos consecutivos sem registro na carteira de trabalho, ou seja, sem emprego formal, é possível sacar todo o valor que possui nas contas do FGTS, mesmo em casos de demissão por justa causa.

A possibilidade deste saque está prevista na Lei 8.36/90, que também determina outras condições de saque do FGTS. Neste sentido, todo o saldo existente nas contas do fundo pode ser resgatado quando está a pelo menos três anos sem trabalhar formalmente.

Diante disso, basta fazer uma consulta para verificar o saldo das contas do FGTS. Confira onde a seguir:

  • Aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS);
  • Site da Caixa (disponível para correntistas da Caixa).

Para consultar o saldo pelo aplicativo do FGTS é simples:

  1. Abra o aplicativo do FGTS e clique na opção “Entrar no aplicativo”
  2. Será exibida a frase “FGTS deseja usar caixa.gov.br para iniciar sessão”, vá em “Continuar”;
  3. Informe seu CPF, vá em “Não sou um robô”, selecione as imagens pedidas e vá em “Verificar”, em seguida clique em “Próximo”;
  4. Informe sua senha e vá em “Entrar”, caso não se lembre, clique em “Recuperar senha”;
  5. O sistema solicitará o cadastro de uma conta bancária, caso não queira fazer isso, vá em “Voltar para a tela inicial”;
  6. Na tela inicial, aparecerão as informações relativas às empresas que trabalhou;
  7. O saldo de valores da empresa atual ou da última empresa na qual trabalhou aparece no topo da tela, sendo a primeira a correta, clique para ver as movimentações;
  8. Para guardar os dados, clique em “Gerar extrato PDF” e salve em seu celular;
  9. Para ver todas as empresas nas quais trabalhou, vá em “Ver todas as suas contas”;
  10. O último depósito bancário estará informado na tela inicial, no quadro cinza.

Como sacar o FGTS estando desempregado?

O saque do FGTS nessas condições é permitido no mês em que o trabalhador faz aniversário, lembrando que não se trata do saque-aniversário, fique atento. Desta forma, basta o trabalhador solicitar os valores na Caixa Econômica Federal e apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação;
  • Número do PIS/Pasep/ NIS;
  • Carteira de trabalho comprovando que está desligado da empresa e não teve vínculo ao FGTS pelos três anos seguidos.

Cotas do PIS/Pasep

As cotas do PIS/Pasep são um benefício único concedido aos trabalhadores que possuíram carteira assinada entre 1971 e outubro de 1988. A expectativa é que 10 milhões de titulares sejam atendidos com um montante de R$ 22 bilhões.

Elas já foram extintas, neste sentido, os recursos do Fundo PIS/Pasep foram transferidos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Todavia, continuam disponíveis para os cidadãos de direito.

Vale ressaltar que esses recursos nada têm a ver com o abono salarial PIS/Pasep, que é liberado todos os anos para o trabalhador que tenha trabalhado, ao menos, 30 dias no ano-base com a carteira assinada.

Como o benefício é referente a uma remuneração antiga, é possível que o trabalhador de direito tenha falecido. Neste caso, os seus dependentes ou herdeiros poderão realizar o saque.

Previamente, o titular ou o herdeiro deve verificar se tem direito aos valores da Cotas, para isso, basta consultar as informações nos seguintes canais:

  • Aplicativo do FGTS;
  • Site FGTS;
  • Internet banking Caixa;
  • Agências da Caixa.

Como sacar os valores das cotas?

No caso do resgate por parte do trabalhador, bastará se dirigir a uma agência da Caixa com documento de identificação original. Já os seus herdeiros, deverão apresentar alguns documentos que comprovem a sua condição de dependente, como:

  • Certidão de óbito do titular e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS; ou
  • Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitida pela empresa; ou
  • O alvará judicial designando os beneficiários ao saque; ou
  • A escritura pública de inventário.