O Governo Federal liberou recentemente um total de R$208,5 milhões para os trabalhadores por meio do abono salarial de anos anteriores. Os dados do Ministério do Trabalho e Previdência apontam que 320 mil trabalhadores deixaram de sacar o PIS-Pasep referente ao ano-base de 2019 no tempo devido.
Para quem não sabe, o saque do abono salarial do PIS/PASEP, ano base de 2019, deveria ser sacado entre julho de 2019 e junho de 2020. No entanto, muitos não foram sacar o benefício no calendário estipulado. Agora, o Governo decidiu abrir uma nova chance para os trabalhadores.
O prazo para requerer os valores “esquecidos” tinha previsão de começar em fevereiro, mas o governo adiou para começar a partir do dia 31 de março.
É importante destacar que o lote que abriu no fim de março é diferente do abono salarial liberado neste ano, referente ao ano-base de 2020, cujo calendário de pagamentos começou no dia 08 de fevereiro.
Para realizar o saque do dinheiro esquecido no abono salarial do PIS/PASEP, o trabalhador precisará fazer uma requisição formal de reemissão. O pedido poderá ser feito de duas maneiras e das seguintes formas:
“Caso a pessoa peça a reemissão, ela terá até dia 29/12 para sacar. E se não sacar somente poderá no calendário do próximo ano pedindo novamente a reemissão”, informou, em nota, o ministério.
Para ter acesso ao benefício o trabalhador deve se encaixar nos seguintes critérios:
Vale lembrar que o PIS, destinado aos trabalhadores que atuam em empresas privadas, é pago pela Caixa Econômica Federal. Enquanto o Pasep, voltado aos servidores públicos, é repassado pelo Banco do Brasil.
O trabalhador que deixou de sacar o abono salarial pode consultar o seu direito por meio do telefone 158, ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. No entanto, ainda existem os canais de atendimentos das instituições financeiras:
Para o PIS (trabalhador de empresa privada):
Para o Pasep (servidor público):
Servidores públicos, federais, estaduais e municipais são inscritos no PASEP. Bem como, empregados de empresas públicas e sociedades mistas.
O abono do PIS PASEP é um benefício concedido para os trabalhadores cadastrados há 5 anos ou mais. Para que o trabalhador possa usufruir desse benefício a empresa deve ter declarado corretamente esse trabalhador na RAIS, a Relação Anual de Informações Sociais.
É importante que o trabalhador tenha recebido, em média, até dois salários mínimos no ano de referência do pagamento e trabalhado, no mínimo, 30 dias. Ou seja, se a média de valor ultrapassar dois salários mínimos do ano de referência, ou caso o trabalhador não tenha trabalhado ao menos 30 dias, ele não terá direito a esse abono.