Confirmado! Trabalhadores poderão receber até 3 benefícios do PIS/Pasep este ano. Atualmente o Governo Federal está repassando os valores referentes ao abono salarial ano-base 2020. Todavia, após esses pagamentos, aqueles que não sacaram o benefício concernente a 2019 terão uma nova chance para realizar os resgates.
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Enquanto isso, a Caixa Econômica Federal informou que já estão liberados os valores das Cotas PIS/Pasep. Os saques para esta modalidade estarão disponíveis até o dia 1º de junho de 2025.
Este ano, o benefício que está sendo pago se refere a 2020, que deveria ser repassado no último ano, mas foi adiado por motivos orçamentários. Desse modo, veja a seguir o que é preciso cumprir para receber os valores:
Confira os pagamentos:
PIS
Pasep
Houve um erro no processamento para a concessão do abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2019. Neste sentido, recentemente o Ministério do Trabalho e Previdência anunciou que os trabalhadores que não sacaram o benefício mesmo tendo direito poderão ter acesso aos recursos nos próximos dias.
No entanto, é importante pontuar que terá acesso ao abono ano-base 2019, somente aqueles que se enquadram nas seguintes regras:
Para ter acesso aos valores não sacados, os trabalhadores precisarão solicita-los ao Ministério do Trabalho e Previdência, a partir de 31 de março. O pedido pode ser feito presencialmente nas unidades regionais da pasta, como também pelo e-mail trabalho.uf@economia.gov.br, colocando no lugar de “uf” a sigla do estado em que reside.
Além do abono salarial, outro benefício está disponível para saque. Mais de 10 milhões de pessoas podem sacar as cotas do PIS/Pasep, que acumula um montante superior a R$ 23 bilhões. Os valores são de direito dos cidadãos que trabalharam com carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1988.
Nos casos em que o titular tenha falecido, o seu herdeiro ou dependente poderá sacar o benefício. No que se refere ao resgate pelo trabalhador ainda vivo, basta ir até uma agência da Caixa e apresentar um documento de identificação original.
Já os herdeiros ou dependentes de trabalhadores falecidos, deverão apresentar uma documentação que comprove as condições alegadas, como: