Atualmente, há muitas pessoas que necessitam de auxílio financeiro, certo? Esse suporte pode surgir de fontes inesperadas, como é o caso dos benefícios trabalhistas negligenciados do PIS/Pasep.
Com isso, a seguir, apresentaremos informações sobre os últimos prazos para reivindicar o abono salarial PIS/Pasep, que permanece inativo. Compreenda precisamente o funcionamento disso e o prazo máximo para efetuar o resgate desses valores, que podem estar disponíveis em seu nome agora.
É confirmado. Todos os interessados terão até 5 de agosto (sábado) como limite para resgatar o PIS/Pasep esquecido. Conforme informações divulgadas pelos órgãos competentes, mais de 10 milhões de trabalhadores ainda podem recuperar esse montante, que está completamente parado.
Em números, são R$ 25,4 bilhões que permanecem inativos nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Desse montante, somente 513 mil pessoas já fizeram o resgate, totalizando apenas R$ 745 milhões.
Vale ressaltar que alguns brasileiros podem efetuar o resgate neste ano. Trata-se dos trabalhadores que receberam o abono salarial entre os anos de 1971 e 1988. Ademais, nos casos de contribuintes falecidos, os herdeiros ou beneficiários podem fazer o resgate, cujo valor médio é de R$ 2.300.
O resgate desses fundos do PIS/Pasep está em vigor desde agosto de 2019, no entanto, a procura ainda é considerada baixa. É importante lembrar que o PIS/Pasep esquecido que não for resgatado será transferido para a União.
É relevante mencionar que até 2020, a Caixa Econômica Federal era a responsável pela administração das contas do PIS, enquanto o Banco do Brasil cuidava do Pasep. Entretanto, a Medida Provisória (MP) 946 alterou essa situação. Atualmente, o PIS/Pasep foi extinto, e todo o fundo foi unificado no FGTS para ser sacado pela CAIXA.
Por último, quem busca recuperar esse montante pode se beneficiar da tecnologia. O resgate pode ser realizado através do próprio aplicativo do Fundo de Garantia.
Confira o passo a passo para resgatar o PIS/Pasep esquecido:
O PIS/Pasep é um programa do Governo Federal que beneficia trabalhadores com carteira assinada. O programa é dividido em duas partes: o PIS, para trabalhadores da iniciativa privada, e o Pasep, para trabalhadores do setor público.
O PIS/Pasep tem duas funções principais: arrecadar recursos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e distribuir o abono salarial. O FAT é um fundo que financia programas de emprego, renda e qualificação profissional. O abono salarial é um benefício anual que é pago aos trabalhadores que tiveram carteira assinada e receberam até dois salários mínimos por mês.
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base. O trabalhador que tiver trabalhado por pelo menos 30 dias no ano-base receberá o valor integral do abono, que é igual a um salário mínimo. O trabalhador que tiver trabalhado por menos de 30 dias no ano-base receberá um valor proporcional ao tempo de serviço.
O abono salarial é pago entre fevereiro e novembro de cada ano. Os trabalhadores que têm direito podem consultar o valor e a data de pagamento no site da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
A diferença entre o PIS/Pasep e o abono salarial é que o PIS/Pasep é um programa de arrecadação de recursos, enquanto o abono salarial é um benefício social. O PIS/Pasep é financiado pelos empregadores, enquanto o abono salarial é pago pelo governo federal.
O PIS/Pasep é um programa importante para a economia brasileira, pois arrecada recursos que são usados para financiar programas de emprego, renda e qualificação profissional. O abono salarial é um benefício social importante, pois ajuda a melhorar a renda dos trabalhadores e a reduzir a pobreza.
A seguir, um quadro resumo das diferenças entre o PIS/Pasep e o abono salarial:
Característica | PIS/Pasep | Abono Salarial |
Função | Arrecadar recursos para o FAT | Distribuir um benefício social |
Financiamento | Empregadores | Governo federal |
Valor | Variável | Um salário mínimo |
Período de pagamento | Fevereiro a novembro | Fevereiro a novembro |
Consulta | Site da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil | Site da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil |