O PIS/Pasep 2026 envolve dois tipos de pagamentos: o Abono Salarial, de até R$ 1.621,00, e o ressarcimento de cotas remanescentes do antigo fundo PIS/Pasep, cada um com regras e calendários específicos.
O Abono Salarial é destinado aos trabalhadores que cumpriram os critérios do benefício, incluindo o limite de remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 em 2024. Já o ressarcimento de cotas do PIS/Pasep é voltado aos trabalhadores com valores acumulados no antigo fundo, incluindo herdeiros de titulares falecidos que tenham direito ao saque, conforme as regras estabelecidas pelos órgãos responsáveis.
Confira, a seguir, as condições, datas de pagamento e formas de consulta de cada modalidade.
O pagamento do Abono Salarial PIS/Pasep referente ao ano-base de 2024 iniciou-se em 15 de fevereiro de 2026, conforme calendário oficial aprovado pela Resolução Codefat/MTE nº 1.032 de 2025.
Os pagamentos são escalonados e as datas variam conforme o mês de nascimento do trabalhador, com liberações até 17 de agosto de 2026. Veja:
| Nascidos em | Recebem a partir de | Recebem até |
|---|---|---|
| Janeiro | 16 de fevereiro | 30/12/2026 |
| Fevereiro | 16 de março | 30/12/2026 |
| Março e Abril | 15 de abril | 30/12/2026 |
| Maio e Junho | 15 de maio | 30/12/2026 |
| Julho e Agosto | 15 de junho | 30/12/2026 |
| Setembro e Outubro | 15 de julho | 30/12/2026 |
| Novembro e Dezembro | 17 de agosto | 30/12/2026 |
O Abono Salarial PIS/Pasep é previsto no artigo 239 da Constituição Federal e destinado aos trabalhadores que preencherem, cumulativamente, os requisitos estabelecidos pelo artigo 9º da Lei nº 7.998/1990 e pela Emenda Constitucional nº 135/2024. Veja:
Não têm direito:
O cálculo do Abono Salarial segue a regra proporcional ao tempo de serviço: cada mês trabalhado com vínculo ativo corresponde a 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento. Dessa forma, o trabalhador que exerceu atividade durante os 12 meses do ano-base recebe o valor integral, equivalente ao salário mínimo vigente, enquanto aquele que trabalhou por período menor recebe o valor proporcional.
Nos casos em que houver 15 dias ou mais de trabalho no mês, esse período é considerado como mês completo para o cálculo.
O salário mínimo previsto para 2026, conforme a Lei Orçamentária, é de R$ 1.621. Assim, o valor do abono pode variar de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano-base. Confira a tabela atualizada:
| Meses trabalhados em 2024 | Valor do Abono (R$) |
|---|---|
| 1 | 136,00 |
| 2 | 271,00 |
| 3 | 406,00 |
| 4 | 541,00 |
| 5 | 675,00 |
| 6 | 811,00 |
| 7 | 946,00 |
| 8 | 1.081,00 |
| 9 | 1.216,00 |
| 10 | 1.351,00 |
| 11 | 1.486,00 |
| 12 | 1.621,00 |
Exemplo prático: Um trabalhador que atuou com carteira assinada de março a outubro de 2024 (8 meses) vai receber R$ 1.081 em 2026, conforme a fração correspondente ao tempo trabalhado.
Para saber quem tem direito ao abono em 2026, a consulta pode ser realizada por diferentes meios:
Caso o trabalhador observe ausência do valor, divergência de dados ou negação do abono, pode solicitar análise no Facilita MTE, plataforma digital para resoluções rápidas.
Os depósitos do Abono Salarial para trabalhadores vinculados ao Programa de Integração Social (PIS) são realizados pela Caixa Econômica Federal. Já os pagamentos destinados aos servidores públicos vinculados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são efetuados pelo Banco do Brasil, seguindo o cronograma nacional.
Veja:
O trabalhador não precisa solicitar o abono: se estiver apto, o valor é liberado automaticamente, seguindo o calendário. Caso os dados do trabalhador estejam inconsistentes no sistema (RAIS ou eSocial), o abono pode ficar bloqueado até a regularização pelo empregador. O beneficiário que identificar pendência, valor incorreto ou não conseguir sacar deve:
Além do abono, está disponível o serviço de solicitação de ressarcimento das cotas dos extintos fundos PIS/Pasep. Têm direito aos valores os trabalhadores que atuaram com carteira assinada ou como servidores públicos entre 1971 e 1988 e que ainda não realizaram o saque das cotas.
Os recursos não retirados foram transferidos ao Tesouro Nacional, vinculado ao Ministério da Fazenda, mantendo o direito dos trabalhadores ou de seus beneficiários legais de solicitar o ressarcimento junto à União dentro do prazo previsto de até cinco anos.
O valor do benefício varia conforme a remuneração recebida no período de referência.
O crédito é realizado no mês seguinte à aprovação do pedido, conforme o calendário estabelecido:
| Solicitações até | Recebe em |
|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 |
| 31/12/2026 | Janeiro/2027 |
O pedido deve ser realizado pelo aplicativo FGTS ou presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Atenção: O pagamento está condicionado à disponibilidade de orçamento da União — se não houver verba, o valor é transferido para o ano seguinte com correção monetária.
Todo o processo de avaliação e autorização do pagamento é realizado pelo Ministério da Fazenda, com repasse operacional feito pela Caixa Econômica Federal.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o ressarcimento do PIS/Pasep em 2026: