PIS/Pasep – O Programa de Integração Social (PIS) concede anualmente um pagamento aos trabalhadores que atendam aos critérios mencionados anteriormente. Esse pagamento pode variar de R$125 a R$1.412, dependendo do tempo de trabalho no ano-base.
Para esclarecer, o valor do abono salarial é proporcional aos meses trabalhados durante o ano-base. Assim, quem trabalhou o ano todo recebe um salário mínimo, enquanto quem trabalhou apenas um mês recebe o equivalente a 1/12 do salário, e assim por diante.
Apresentamos, para facilitar o planejamento e proporcionar uma compreensão mais clara aos beneficiários, o calendário do PIS/PASEP para o ano de 2024.
Essas informações tornam mais acessível compreender os processos e as datas para usufruir desses benefícios. No entanto, é crucial permanecer atento aos prazos e requisitos oficiais para não perder a oportunidade.
Para receber o PIS em 2024, é necessário ir até uma agência da Caixa Econômica Federal (para o PIS) ou do Banco do Brasil (para o PASEP), portando um documento de identificação com foto. Beneficiários com Cartão Cidadão e senha cadastrada podem sacar em caixas eletrônicos ou correspondentes Caixa Aqui. Aqueles sem o cartão devem ir a uma agência da Caixa, e correntistas terão o valor depositado diretamente em suas contas.
Os requisitos para receber o PIS em 2024 incluem ter confirmado o direito ao abono no ano de referência (2022) e cumprir critérios como inscrição nos programas há pelo menos cinco anos, ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias consecutivos ou não, ter recebido até dois salários mínimos, e manter os dados trabalhistas atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Para consultar o direito ao abono a partir de 5 de fevereiro de 2024, os trabalhadores podem usar o aplicativo Carteira Digital ou o portal Gov.br. É importante observar que empregados domésticos, trabalhadores rurais e urbanos empregados por pessoa física não têm direito ao abono salarial, e a Caixa Econômica Federal é responsável pelo pagamento do PIS, enquanto o Banco do Brasil cuida do PASEP.
Contudo aqueles que preenchem todos os requisitos abaixo, sem exceção, têm direito ao pagamento do PIS/Pasep:
– Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
– Ter trabalhado para pessoa jurídica por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base;
– Ter recebido até dois salários mínimos, em média, no ano-base;
– Manter os dados corretos na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base (o prazo para atualização terminou em 30 de setembro de 2022).
Portanto aqueles que não atendem a um ou mais critérios não têm direito ao abono salarial. Além disso, não são elegíveis para o benefício os empregados domésticos, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física, e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.