Como vem sendo discutido, o PIS/Pasep 2020 que seria liberado a partir do mês de julho deste ano foi adiado para 2022. A decisão foi do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que também estabeleceu que a partir do ano que vem, os pagamentos do benefício passem a iniciar nos primeiros semestres de cada ano.
No entanto, é necessário ressaltar que este abono é destinado aos trabalhadores de iniciativas privadas (PIS) e servidores públicos (Pasep), que se encaixam nos critérios de concessão da medida.
Para ter direito ao abono salarial PIS/Pasep, o cidadão deve ter recebido no ano-base uma remuneração de até dois salários mínimos mensais. Também é necessário que que tenha trabalhador ao menos 30 dias no ano de apuração, além de estar inscrito há pelo menos cinco anos no sistema dos benefícios.
No que se refere ao adiamento, o novo calendário de pagamentos ainda será divulgado, provavelmente no mês de janeiro de 2022. Este segue uma ordem diferente entre os grupos, sendo considerado o mês de nascimento para o PIS e o Número de Identificação Social (NIS) para o Pasep.
O valor do benefício varia de acordo com o tempo de trabalho no ano-base (2020) e o salário mínimo vigente (R$ 1.100 atualmente). Desta forma, confira as proporções por período de exercício a seguir, considerando o atual piso nacional:
Proporção | Valor |
1 mês trabalhado | R$ 92,00 |
2 meses trabalhados | R$ 184,00 |
3 meses trabalhados | R$ 275,00 |
4 meses trabalhados | R$ 367,00 |
5 meses trabalhados | R$ 459,00 |
6 meses trabalhados | R$ 550,00 |
7 meses trabalhados | R$ 642,00 |
8 meses trabalhados | R$ 734,00 |
9 meses trabalhados | R$ 825,00 |
10 meses trabalhados | R$ 917,00 |
11 meses trabalhados | R$ 1.009,00 |
12 meses trabalhados | R$ 1.100,00 |
Caso queira saber se terá direito ao PIS/Pasep no próximo ano, basta entrar em contato com o atendimento Caixa Cidadão 0800 726 0207 – opção 2 ou acessar o aplicativo ou site.
Todavia, vale ressaltar que o dinheiro fica disponível aos cidadãos depois que liberado até cinco anos. Caso não seja resgatado, retornará aos cofres da União tirando o direito dos trabalhadores.
Além disso, para sacar o benefício o cidadão pode utilizar o Cartão Cidadão e senha cadastrada, nos terminais de autoatendimento da Caixa, nas lotéricas e nos Correspondentes Caixa
Se o trabalhador não possui o Cartão do Cidadão, poderá sacar o abono em qualquer agência da Caixa Econômica Federal apresentando um documento oficial de identificação com foto.
Por fim, quem possui conta corrente na Caixa Econômica terá o valor credito automaticamente na conta.