De acordo com a Caixa Econômica Federal, 10,6 milhões de trabalhadores esqueceram de sacar as cotas do PIS/Pasep, acumulando uma quantia de R$ 23,3 bilhões. Caso os titulares tenham falecido, os seus herdeiros podem receber o dinheiro.
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No entanto, o grupo de dependentes com direito ao PIS/Pasep considera os cidadãos com vínculo direto ao trabalhador falecido. Neste sentido, os herdeiros devem ser:
Todavia, para ter acesso aos valores o solicitante terá que apresentar um termo que autorize a movimentação dos recursos, além de disponibilizar a seguinte documentação a Caixa Econômica:
As cotas do PIS/Pasep surgiram no ano de 1971 e durou até 1988. Na ocasião, as empresas e órgãos depositavam as quantias destinadas aos trabalhadores por meio de contas bancárias, se tornando as cotas do fundo.
Porém, assim como o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), as cotas só poderiam ser sacadas diante casos específicos, como aposentadoria, doenças graves, e outros.
No entanto, a partir de outubro de 1988 o método passou ao formato atual de pagamento do PIS/Pasep. Com isso, muitos beneficiários deixaram de sacar as cotas devido aos critérios de elegibilidade do novo modelo.
Neste sentido, vale ressaltar que as cotas do PIS/Pasep não se referem ao abono salarial. Este pagamento permite o saque único do valor proporcional ao tempo trabalhado pelo titular no ano-base.
O benefício é destinado aos trabalhadores formais com carteira assinada entre os anos de 1971 a 1988. Essas pessoas ou seus dependentes têm até o dia 1º de junho de 2025 para efetuar os saques. Caso o período não seja respeitado, os valores retornaram aos cofres da União.