Muitos benefícios estão sendo pagos aos trabalhadores brasileiros, sejam eles informais ou formais. Entre eles estão os pagamentos do auxílio emergencial, pago no valor de R$600 (podendo chegar a até R$1.200), do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e abono salarial PIS/Pasep.
As medidas, com exceção do abono salarial do PIS/PASEP, que já estava programado antes mesmo da pandemia, visam amenizar os impactos sociais e econômicos causados pela doença.
O Governo segue com os pagamentos das parcelas do auxílio emergencial de R$600. A prorrogação, de acordo com decreto publicado no Diário Oficial da União do dia 30 de junho, pagará mais duas parcelas com o mesmo valor, podendo ser o dobro, R$1.200, no caso de mães chefes de família.
Até agora, os depósitos de 9 (nove) lotes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na modalidade emergencial, já foram feitos.
A Caixa liberou o calendário de pagamentos de R$1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os depósitos começaram no dia 29 de junho e seguirão válidos até 21 de setembro, conforme nascimento dos trabalhadores. No entanto, quem receber terá que esperar semanas ou até meses para sacar o dinheiro.
Inicialmente, a Caixa vai depositar os valores em poupanças digitais abertas pelo banco. O trabalhador poderá mexer na conta apenas para pagamento de boletos, compras online e compras com pagamento realizadas em algumas maquininhas de cartão.
Os saques em dinheiro ou transferência para contas em outros bancos foram autorizados desde o dia 25 de julho.
Têm direito ao dinheiro trabalhadores que possuem contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) no FGTS. A data em que o valor cai na poupança digital depende do mês de aniversário do trabalhador. Confira a seguir o calendário completo.
Mês de nascimento | Crédito em conta | Saque ou transferência |
Janeiro | 29 de junho | 25 de julho |
Fevereiro | 6 de julho | 8 de agosto |
Março | 13 de julho | 22 de agosto |
Abril | 20 de julho | 5 de setembro |
Maio | 27 de julho | 19 de setembro |
Junho | 3 de agosto | 3 de outubro |
Julho | 10 de agosto | 17 de outubro |
Agosto | 24 de agosto | 17 de outubro |
Setembro | 31 de agosto | 31 de outubro |
Outubro | 8 de setembro | 31 de outubro |
Novembro | 14 de setembro | 14 de novembro |
Dezembro | 21 de setembro | 14 de novembro |
Governo Federal liberou o novo calendário de pagamentos do abono salarial do PIS/PASEP para quem trabalhou em 2019 com carteira assinada. De acordo com o texto de liberação, as retiradas poderão ser feitas até 30 de junho de 2021. Quem trabalhou em 2018 e ainda não sacou, também poderá sacar!
Para ter direito aos valores, o trabalhador deverá atender a alguns requisitos, como por exemplo, ter recebido em média até dois salários mínimos mensais.
O valor pago pode chegar a até um salário mínimo (R$ 1.045, em 2020) e varia conforme o tempo de trabalho. Se a pessoa trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente: 1/12 do mínimo, hoje no valor de R$87,08.
O calendário de saques abaixo segue o mês de nascimento dos beneficiários do PIS (empregados de empresas privadas) e o número de inscrição no Pasep (servidores públicos).
A Caixa informou que o saque do abono referente a 2019/2020, para quem trabalhou em 2019, vai seguir o calendário de pagamento do abono salarial de 2020/2021.
Nos dois casos (quem trabalhou em 2018 e/ou 2019), o abono poderá ser retirado até o dia 30 de junho de 2021. Os valores podem chegar a até R$2.090,00.
O pagamento da quinta parcela do auxílio emergencial, atualmente no valor de R$600, começou a ser pago no dia 18 de agosto para os beneficiários do Bolsa Família.
Os beneficiários que se inscreveram pelo aplicativo ou site e nascidos em janeiro começaram a receber a quinta parcela a partir do dia 28 de agosto.
O dinheiro é depositado em conta poupança social digital da Caixa e movimentado pelo app Caixa Tem.
O calendário de pagamento da 5ª parcela do auxílio para beneficiários do Bolsa Família seguiu até dia 31 de agosto. Novamente, o cronograma segue de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS).
Diferente do que acontece com beneficiários que fizeram cadastro pelo site ou app, os do Bolsa Família não precisam aguardar por um segundo cronograma para fazer saque em espécie do auxílio.
Os beneficiários que não recebem do Bolsa Família, receberão o recurso por depósito em poupança digital pelo aplicativo Caixa Tem. Inicialmente, o dinheiro só pode ser usado para pagamento de contas e boletos e compras por meio de cartão virtual, e só em um segundo momento o recurso é liberado para saques e transferências.
Atualmente, o governo estuda criar mais parcelas do benefício com um valor reduzido. Porém, ainda não há nada concreto sobre a extensão. Apenas os cinco pagamentos estão garantidos.
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